Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

All Stories

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2023

O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 21 de fevereiro, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.

Data do Carnaval (dia e férias) em 2023

O dia de Carnaval é feriado?

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

Interacção da pílula com medicamentos e outras substâncias

Determinados medicamentos cortam o efeito da pílula

A mulher deve proteger-se com um método contraceptivo adicional de barreira - preservativo - durante o período em que está a tomar algum medicamento que diminua ou suprima o efeito da pílula e quando terminar a toma do mesmo, deve prolongar a utilização do preservativo durante mais 7 dias de toma consecutiva da pílula. Isto porque a eficácia contraceptiva da pílula só está garantida após 7 dias consecutivos de toma, uma vez que este é o tempo necessário para estabilizar os níveis hormonais no sangue que fazem com que os ovários permaneçam em descanso e, deste modo, não ocorra uma ovulação.

Sexualidade

Criação do Passe Social+ - Portaria n.º 272/2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 272/2011 de 23 de Setembro

Os denominados «passes sociais», nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, permitem a utilização de diversos modos de transporte, beneficiando de igual modo um grande número de cidadãos, independentemente dos rendimentos que auferem.

Não obstante as medidas de consolidação orçamental, que representam um esforço no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas e que determinaram a necessidade de proceder a actualizações tarifárias, preconiza -se a implementação de um título de transporte a preços reduzidos, promovendo a justiça e protecção social a agregados familiares de menores rendimentos.

Assim, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos. O Passe Social+ tem como objectivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte colectivo de passageiros, de uma forma intermodal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

Publish modules to the "offcanvas" position.