MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Decreto-Lei n.º 26-A/2014 de 17 de fevereiro
A Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, promoveu a criação de novas medidas de combate à fraude e evasão fiscal.
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
A Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, promoveu a criação de novas medidas de combate à fraude e evasão fiscal.
Está a decorrer, desde 31 de dezembro passado, a 3.ª fase de candidaturas ao programa “Reabilitar para Arrendar”, que pretende financiar municípios, empresas municipais e Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) interessados em reabilitar prédios antigos para disponibilização no mercado do arrendamento.
A Segurança Social publicou um comunicado para os Trabalhadores Independentes sobre a entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.
O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 21 de fevereiro, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Data do Carnaval (dia e férias) em 2023
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Determinados medicamentos cortam o efeito da pílula
A mulher deve proteger-se com um método contraceptivo adicional de barreira - preservativo - durante o período em que está a tomar algum medicamento que diminua ou suprima o efeito da pílula e quando terminar a toma do mesmo, deve prolongar a utilização do preservativo durante mais 7 dias de toma consecutiva da pílula. Isto porque a eficácia contraceptiva da pílula só está garantida após 7 dias consecutivos de toma, uma vez que este é o tempo necessário para estabilizar os níveis hormonais no sangue que fazem com que os ovários permaneçam em descanso e, deste modo, não ocorra uma ovulação.
Resumo das medidas que entram em vigor a partir de 15 de setembro.
A data do Carnaval em 2020 é 25 de fevereiro e as férias de carnaval serão de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
O IRS é o imposto sobre o rendimento dos contribuintes que tributa as pessoas singulares.
Tabelas de IRS 2019 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
Foram publicadas as tabelas de retenção mensal na fonte referentes ao IRS a aplicar em 2018.
Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Os denominados «passes sociais», nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, permitem a utilização de diversos modos de transporte, beneficiando de igual modo um grande número de cidadãos, independentemente dos rendimentos que auferem.
Não obstante as medidas de consolidação orçamental, que representam um esforço no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas e que determinaram a necessidade de proceder a actualizações tarifárias, preconiza -se a implementação de um título de transporte a preços reduzidos, promovendo a justiça e protecção social a agregados familiares de menores rendimentos.
Assim, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos. O Passe Social+ tem como objectivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte colectivo de passageiros, de uma forma intermodal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: