Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
No período de candidaturas ao programa Porta 65 Jovem, que decorreu entre 15 de dezembro de 2014 e 14 de janeiro de 2015, registaram-se 3.766 candidaturas.
Foi publicado dia 16 de Junho, em Diário da República (DR), o Decreto-Lei n.º 70/2010 (202.71 KB) que estabelece novas regras na atribuição de prestações sociais não contributivas.
A Comunidade Educativa do Agrupamento de Escolas de São Vicente/Telheiras e as associações de pais do agrupamento, em parceria com a Horas de Sonho, apoio à criança e à família, CRL, promovem a troca e reutilização de livros escolares.
Os livros que já não têm uso para si, podem ter para os outros!
De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorre até 31 de julho de 2016 o prazo para a realização da Prova Escolar.
A partir do dia 1 de novembro entra em vigor um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social que permite a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução das coimas, nos pagamentos totais ou parciais de dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de agosto (Decreto-lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro).
Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
A reposição das contribuições retidas nos subsídios de desemprego e de doença será realizada em paralelo com o pagamento da prestação de abril destes subsídios.