Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
Para admissão de um utente, deve ser sempre tido em conta, o estado físico, mental e social da pessoa, bem como, o meio familiar e social.
As deduções no IRS estão relacionadas com os escalões dos rendimentos anuais dos contribuintes. Em 2017 vai apresentar a declaração de rendimentos obtidos em 2016.
IRS 2017 - Datas importantes
Escalões do IRS em 2017
Tabelas de IRS 2017 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Todas as faturas/recibos que pediu em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF) devem estar inseridas no e-fatura.
A marcar no calendário: datas do IRS de 2016 - a entregar em 2017 - começam em Fevereiro e a terminam em Agosto de 2017.
Tabelas de IRS 2017 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Escalões do IRS em 2017
A Lei 52/2012 de 5 Setembro - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde. A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
O que são cuidados paliativos
Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
8 de Outubro - Dia Mundial dos Cuidados Paliativos
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Nota: inclui as correções da Declaração de Retificação n.º 7/2013.
O número fiscal de contribuinte, bem como os procedimentos a adotar com vista à respetiva atribuição e gestão foram instituídos e regulados originariamente pelo Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro.
Finanças - Comunicação de alterações e suspenção/cancelamento de NIF
A situação económica e financeira do País exige uma reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania, de forma a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
O Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas. À luz do Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, o consumidor goza de um prazo de 180 dias, a contar da data da afixação dos editais ou da publicitação do anúncio da lista de consumidores a quem a caução não foi restituída, para reclamar o montante da caução junto da entidade prestadora do serviço. Ainda nos termos deste decreto- -lei, os montantes relativos às cauções que não tenham sido restituídas no prazo mencionado revertem para um fundo, que se destina ao financiamento de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores. Neste enquadramento, a presente portaria define o âmbito, os objectivos, a tipologia de apoios, a gestão e controlo do referido fundo, a administrar pela Direcção -Geral do Consumidor, entidade em que se reconverteu o Instituto do Consumidor, I. P., após a aprovação do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril. A constituição deste fundo permite, ainda, que os consumidores que não reclamaram a caução no prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, possam fazê -lo, perante aquela Direcção -Geral, nos cincos anos subsequentes ao termo do prazo que é atribuído às entidades prestadoras do serviço para depositarem, à ordem da Direcção- -Geral do Consumidor, os montantes não reclamados.
O Decreto -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabeleceu um conjunto de novas medidas no acesso aos medicamentos, tendo nesta sede sido consagrado o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação.
A Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, veio concretizar este princípio definindo o regime jurídico a que devem obedecer as regras de prescrição eletrónica de medicamentos.
Não obstante o princípio geral de obrigatoriedade da prescrição se realizar de forma eletrónica, salvaguardaram- -se as situações que, pela sua natureza subjetiva ou objetiva, dificultam ou impedem o uso da prescrição eletrónica, sendo nessas condições restritas e carácter excecional permitida a adoção da receita manual.
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
A situação económica e financeira do País exige uma reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania, de forma a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.