A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 Junho, estabelece uma harmonização dos regimes de proteção social no âmbito da parentalidade (maternidade, paternidade e adoção) e da doença.
Subsídio de doença com novas regras
18 comentáriosEsta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 Junho, estabelece uma harmonização dos regimes de proteção social no âmbito da parentalidade (maternidade, paternidade e adoção) e da doença.
Subsídio de doença com novas regras
18 comentáriosRegula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
A portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e do Emprego aprovou, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 8 de Janeiro, as condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
Importa agora, por um lado, definir as condições relativas à operacionalização desta medida.
Por outro lado, importa definir as regras e procedimentos relativos à compensação financeira a atribuir aos operadores de transporte colectivo de passageiros pela implementação do Passe Social+.
Assim, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, determina -se o seguinte:
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, e no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
O Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.
Importa agora aprofundar o sistema inicial através da introdução de um novo escalão de bonificação, no valor de 50 %, e da atualização dos seus critérios de elegibilidade, passando a abranger também o número de dependentes de cada agregado familiar.
Estas alterações inserem -se numa migração do atual paradigma na atribuição de bonificações nos preços dos títulos de transportes públicos baseada na idade dos passageiros para um regime de bonificações em função dos rendimentos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
A associação cultural "É neste país" tem um "Lugar" em Évora onde conta estórias aos sábados de manhã. Venham ouvir com quantos pontos se conta um conto!
Os espermatozóides não conseguem passar através do tecido, pelo que não é possível que ocorra uma gravidez quando os parceiros sexuais estão vestidos ou com roupa interior.
O método da observação do muco cervical consiste na observação diária das secreções vaginais de modo a verificar as alterações que existem ao longo do ciclo menstrual. Antes da ovulação a quantidade de secreções aumenta e o aspecto do muco torna-se mais líquido e transparente, tipo clara de ovo.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
A Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, promoveu a criação de novas medidas de combate à fraude e evasão fiscal.
Está a decorrer, desde 31 de dezembro passado, a 3.ª fase de candidaturas ao programa “Reabilitar para Arrendar”, que pretende financiar municípios, empresas municipais e Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) interessados em reabilitar prédios antigos para disponibilização no mercado do arrendamento.
A Segurança Social publicou um comunicado para os Trabalhadores Independentes sobre a entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.