Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil

Foi publicado em Diário da República o pdfDecreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro, que define as regras para o apadrinhamento civil, uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento. O diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”
Adoção Internacional - Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
Apadrinhamento civil entra em vigor
Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil

O Decreto-Lei n.º 121/2010 procede à regulamentação do regime jurídico do apadrinhamento civil, aprovado pela pdfDecreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro, definindo o processo de candidatura e a avaliação dos candidatos.

Segundo o diploma, os candidatos que pretendem apadrinhar civilmente uma criança ou jovem devem dirigir-se à Segurança Social da área de residência, onde preenchem uma ficha de candidatura e apresentam os documentos necessários. A entidade tem seis meses para comunicar a sua decisão ao candidato.

O diploma refere também os requisitos necessários para os candidatos, tais como estabilidade emocional e criação de laços afectivos com crianças ou jovens; capacidade para o exercício das responsabilidades parentais; condições económicas, profissionais, familiares, de habitação e de saúde para prestar os cuidados necessários à educação da criança ou do jovem; e cooperação com a família biológica.

Este Decreto-Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação e podem ser apadrinhadas civilmente as crianças e jovens que não reúnem condições para serem adoptadas ou cuja adopção se tornou improvável, porque são mais velhos e não podem regressar à família biológica.

 

Data:27-10-2010

Fonte:Portal do Cidadão com MTSS

O apadrinhamento civil, uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento, já está em vigor. Os interessados em apadrinhar civilmente uma criança ou jovem devem dirigir-se à Segurança Social da área de residência para uma entrevista informativa e preencher uma ficha de candidatura.

ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”
Adoção Internacional - Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
Apadrinhamento civil entra em vigor
Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas responsabilidades parentais.

Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento, assumindo o dever de colaboração com os padrinhos.

Desde a candidatura até ao apadrinhamento está previsto um prazo de seis meses. Os interessados devem pedir uma entrevista informativa ou enviar a ficha de candidatura e documentos necessários. Podem também pedir a entrevista informativa no balcão da Segurança Social da área de residência.

Na entrevista, o candidato é informado sobre os objectivos do apadrinhamento civil; o que é necessário para poder ser padrinho civil; as características e necessidades das crianças e jovens que podem vir a ser apadrinhadas; o processo de selecção; e o processo de apoio após ter sido constituída a relação de apadrinhamento civil.

A Segurança Social desenvolveu um guia prático sobre apadrinhamento civil com toda a informação deste novo regime, aprovado pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro, que define o processo de candidatura e a avaliação dos candidatos.

Data: 05-08-2011

Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social

Consulte

Fórum sobre adopção em Portugal

ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual

ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”

Candidatos a adopção e pais adoptivos vão ter formação