Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
Nos termos do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, reviu as categorias de isenção, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica.
O montante do abono de família para crianças e jovens é variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar em que se insere o titular do direito à prestação e da respetiva idade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Com a publicação do decreto-lei 45/2005 de 23 Fevereiro, alterado pelo decreto-lei 103/2005 de 24 Junho, os prazos de validade das cartas de condução sofreram alterações.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO
O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.
Em linha com o Plano de Ação Europeu para a Administração Eletrónica e com o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos nas TIC, na Administração Pública, iniciaram-se já na Agência para a Modernização Administrativa os trabalhos internos de conceção dos novos Portais do Cidadão e da Empresa.
«Não houve aumento [de crianças e jovens em risco], o que para nós é significativo», afirmou o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, a propósito da divulgação do relatório anual de avaliação da atividade das comissões de proteção de crianças e jovens.
Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas, através da Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, constantes dos respetivos anexos.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 311/2011, de 27 de Dezembro que aprova as alterações no impresso Modelo 3 do IRS e alguns dos seus anexos e as novas instruções de preenchimento. Estas medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.