Reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar - Portaria n.º 344/2012
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 344/2012 de 26 de outubro
O montante do abono de família para crianças e jovens é variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar em que se insere o titular do direito à prestação e da respetiva idade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Decreto-Lei n.o 133/2012 de 27 de junho - Proteção social para os cidadãos mais carenciados
Alterações no Abono de Família - Outubro 2010
Prova de Condição de Recursos
