Foi publicado o novo programa "Estímulo 2013" que tem novas características e que substitui o do ano passado (Estímulo 2012). A Portaria 106/2013 publicada em DR nr. 52, Série I de 2013-03-14 do Ministério da Economia e do Emprego procede à criação da medida de apoio ao emprego "Estímulo 2013", que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria 45/2012 de 13 Fevereiro.
Medida de Emprego Estímulo 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013
As empresas que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há, pelo menos, seis meses consecutivos podem receber um apoio do Estado durante 6 ou 18 meses, conforme o contrato seja ou não a termo.
Segundo a Portaria 106/2013, a nova medida Estímulo 2013 mantem a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional e estabelece a obrigação de os mesmos lhes proporcionarem formação, prevendo, também, a atribuição de um prémio de conversão no caso de os empregadores procederem à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo, relativamente a trabalhadores apoiados, quer ao abrigo da nova medida, quer ao abrigo da medida Estímulo 2012.
A nova medida Estímulo 2013 procede ao alargamento do conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos pela mesma e, bem assim, no caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, ao aumento da duração máxima do período de concessão do apoio financeiro de seis para 18 meses e do valor mensal máximo do mesmo.
O apoio financeiro concedido corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, mas em certos casos pode chegar aos 60%. Os apoios previstos não podem ultrapassar os montantes de uma vez o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) por mês (419,22 euros), no caso de contratos a termo certo, e de 1,3 vezes o valor do IAS por mês (544,99 euros), no caso de contratos celebrados inicialmente sem termo. No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial os apoios são reduzidos proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
O prémio de conversão corresponde a nove meses de apoio, ao qual se aplica o limite máximo mensal de uma vez o valor do IAS.
O empregador deve apresentar a candidatura à Medida no portal NetEmprego do IEFP, I.P., em www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, indicando a modalidade de formação profissional a proporcionar aos trabalhadores e podendo identificar os trabalhadores que pretende contratar. O IEFP, I.P. efetua a validação da oferta, verifica os requisitos de atribuição do apoio e apresenta candidatos ao empregador, para efeitos de seleção, ou verifica a elegibilidade dos candidatos indicados pela mesma.
O programa Estímulo 2013 entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Informação fornecida por Orlando Santos Silva.
despedimento ilicito?
bom diaeu mais o meu marido fomos contratados com essa medida.depois de um ano e tres meses de trabalhar como escravos o patrao enviou uma carta a dizer que quere por fim um contrato,e contrato sem termo.recebemos o ordenado minimo e a indemnizacao e de 527e por cada um de nos.acha normal?nao e um despedimento ilicito?pode rescindir o contrato assim sem mais o menos?poso ir ao tribunal?
muito obrigada
informação
boa noite. É possível usufruir imediatamente desde que cumpra os requisitos do do estímulo 2013 estando atualmente com o subsídio de desemprego parcial mas dando baixa deste?qual o tempo médio de espera para ter resposta do iefp
sabem dizer-me em quanto tempo o iefp consegue dar a resposta à entidade empregadora sobre a aceitação da contratação de alguém?Dúvida em relação á entrada em vigor do programa estímulo 2013!!
Olá,gostari a que me esclarecessem em relação á medida estímulo,rec ebi uma proposta de contrato com base nesta medida,em que ainda não foi formalizada a candidatura mas será em breve!Gostaria de saber se :sendo inserida a candidatura antes da data em que entra em vigor o programa 2013 se será respeitado o que conta do programa 2012,considerando o tempo de validação por parte das entidades sociais,ou seja se o tempo de validação ficará em espera a aguardar a data da entrada em vigor do programa 2013, ou se o tempo de validação será rigoroso e normal---uma vez que há algumas alterações significativas---,nomeadamente,n o anterior os 60% eram concedidos a desempregados inscritos há mais de 12 meses e neste novo já não!!!Õbrigada!