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Reforma Antecipada e Pensão de Velhice

Reforma Antecipada e Pensão de Velhice

A reforma antecipada é uma aposentação voluntária que pode ser pedida pelo trabalhador a partir dos 55 anos de idade quando tenha, na data em que os completou, um mínimo de 30 anos de serviço, ou seja, de contribuições para a Segurança Social.

Reformas antecipadas para o setor privado em 2015

A última alteração à legislação da Segurança Social dita que quem se reformar antes da idade legal em vigor à data, os 66 anos e 4 meses (2018), terá um corte de 6% por cada ano de antecipação, como seja o exemplo em baixo:

  • Quem se reformar com 55 anos tem um corte de 60% na pensão.

  • Quem se reformar com 60 anos tem um corte de 30% na pensão.

  • Quem se reformar com 62 anos e meio receberá menos 15% do valor da pensão.

Durante o Programa de Assistência Financeira a Portugal, o Governo anunciou a suspensão das reformas antecipadas, sendo que esta medida se aplica a todos os trabalhadores do setor privado e aos trabalhadores que ingressaram no setor público depois de 2006.

Enquanto estiver em vigência o programa de assistência financeira a Portugal está, igualmente, em vigor a suspensão do direito à reforma antecipada (até ao final de 2014), mas há casos em que o contribuinte (excetuando os funcionários públicos) pode ainda recorrer ao regime de flexibilização.

Pode pedir a Reforma Antecipada:

  • Quem estiver abrangido pelo sistema de segurança social (exclui os funcionários públicos).

  • Os desempregados (involuntários) de longa duração.

  • Os contribuintes que fizeram o pedido de pensão de velhice antecipada até 5 Abril 2012.

Pode pedir a Pensão de Velhice:

  • Trabalhadores contratados por conta de outrem.

  • Membros de Órgãos Estatutários (diretores, gerentes e administradores) de pessoas coletivas.

  • Trabalhadores independentes "a recibo verde".

  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante, como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores aduaneiros, têm condições diferentes no acesso à reforma. Os profissionais aqui enquadrados podem requerer a reforma antecipada, nas condições específicas de cada atividade, mas têm de ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.

O pedido de pensão de velhice antecipada "normal", sem que esteja em vigência qualquer programa de assistência financeira a Portugal, sofre uma redução de 0,5% no valor da pensão por cada ano de antecipação.

Para quem tem mais de 30 anos de descontos aos 55 anos de idade, e queira pedir a Reforma Antecipada, tem direito a tirar 12 meses ao número de meses de antecipação por cada 3 anos de descontos acima dos 30 anos. Ou seja, para que o contribuinte se possa reformar sem redução apenas poderá pedir a pensão de velhice "normal" quando completar os 62 anos de idade.

Pedido de Reforma Antecipada

O pedido de Reforma Antecipada pode ser feito quando faltarem 3 meses ou menos para a data em que quer começar a receber a pensão, sendo o prazo de resposta estimado em 50 dias.

Para fazer o pedido, deve preencher os formulários (de requerimento de pensão e de declaração de actividade profissional exercida) e fazê-los acompanhar dos seguintes documentos:

  • Fotocópias do cartão de identificação (BI ou Cartão de cidadão) e de contribuinte (quando for o caso) do proponente à pensão.

  • Fotocópia do cartão de identificação da pessoa que assinou o pedido (no caso do titular não saber assinar).

  • Documento que ateste o tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pela entidade de recrutamento e mobilização), se não estiver contado.

  • Comprovativo do NIB (número de identificação bancária).

  • Para os detentores de profissão desgastante ou penosa é exigível ainda a declaração da actividade profissional nos últimos três anos.

Reforma Antecipada por desemprego de longa duração

O valor da Reforma Antecipada por desemprego de longa duração depende da data em que é pedido o subsídio de desemprego, da idade do beneficiário e dos anos de descontos.

Exemplo 1 - Se o pedido de subsídio de desemprego foi feito depois de 1 Janeiro 2007, deve ter:

  • 52 anos de idade ou mais à data de desemprego e um mínimo de 22 anos de descontos para a Segurança Social.

  • 57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente na data em que recebe a pensão.

  • Penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos.

Exemplo 2 - Se o pedido de subsídio de desemprego foi feito com 57 anos de idade ou mais, deve ter

  • 57 anos ou mais à data do desemprego.

  • 62 anos ou mais, cumprir o prazo de garantia para a pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos), ter esgotado o período de duração do subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente na data em que recebe a pensão.

  • Não tem penalização ou redução de pensão.

Idade da reforma em Portugal

A idade da reforma da Função Pública em Portugal é a seguinte:

  • Em 2016 - 66 anos e 2 meses

  • Em 2017 - 66 anos e 3 meses

  • Em 2018 - 66 anos e 4 meses

Podem acumular com a reforma os seguintes rendimentos:

  • Remuneração de trabalho quando a reforma não resulta de uma pensão de invalidez absoluta.

  • Complemento solidário para idosos, complemento por dependência e complemento de pensão por cônjuge a cargo.

  • Os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores por conta de outrem, durante os primeiros três anos não podem trabalhar, por conta de outrem, para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes de se reformarem.

  • Os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores por conta de outrem e passarem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa donde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial.

Os contribuintes podem optar por prolongar a sua vida ativa e beneficiar das bonificações concedidas pela Segurança Social por cada mês com registo de remunerações por trabalho efetivo depois dos 65 anos.

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Graciete Grades
Sou reformada desde os 59anos desemprego de longa duração. Tenho 65anos sera que tenho direito devuma reforma por velhice? Obrigada.
Sou reformada desde 59 anos pelo facto de desemprego de longa duração. Hoje tenho 65 anos. Sera que tenho direito a reforma pir velhice. Obrigada
maria julia figueirinha
gostava de saber quantos anos tenho de caixa
Era so isso que eu gostava de saber obrigada
Fernando Pinho
Reforma
Boa tarde, estou desempregado vai fazer 3 anos o desemprego acaba no dia 3-08-2016 tenho 63 anos de idade 64 serão feitos passado um mês de acabar o subsidio desemprego, a minha pregunta é a quem me poder ajudar, quando fui despedido em 21-06-2013 tinha 46 anos descontos para SS ora quando acabar o desemprego estarei se contar estes 3 anos para a SS com 49 anos de descontos mais 2 anos de serviço Militar em Angola será que sou penalizado.

Agradeço ajuda, Cumprimentos

vitor cardosu
reforma
venho por este meio se me pode ajudar a minha esposa acabou o fundo de emprego tem 59 anos e tem 31 anos de descontos meteu os papais no ano 2015 em que lhes informaram que o valor era de 123.euros gastaria de saber agora que faz 60 anos qual será o valor daqui 2 meses que ainda esta escrita no fundo emprego
Ofelia Alves
reforma por invalidez
boa tarde já li e reli alguns comentario e não consegui aresposta que queria ....tenho 57 anos de idade , 35 anos de descontos para segurança social ,acabei de ficar reformada por invalidez relativa e a minha dúvida é a seginte estes valores que me foram atribuidos mensalmente é definitivo enquanto viver ou é alterado aos 66 anos de idade ? obrigada desde já pela resposta
Daniel
Pensão por invalidez
Estou no fundo desemprego mas fui a uma junta de verificacao de incapacidade e o médico disse me que estou reformado agora pergunto continuo a ir á apresentação no fundo desemprego?
Qual será o tipo de reforma que vou ter já que fui reformado por invalidez...
será que tenho que esperar por alguma carta da segurança social?

Obrigada

Daniel
Reforma por invalidez
Boa tarde
Eu não sei se me vão poder ajudar mas vou tentar, meti os papéis para reforma por invalidez já fui chamado a uma junta com médico relator penso eu que é assim,o que queria saber é o valor da reforma se ficar bem
Eu tenho 42 anos trabalhei 23anos estive 3anosvde baixa médica tive que despedir por não conseguir trabalhar estou há um ano no fundo desemprego o meu vencimento quando trabalhava era de 1503 €
Precisava de ajuda para saber a minha vida

Obrigado

carlos jacinto malhado de magalhaes queiros
Se posso receber o subsidio de velhice
Tenho 63 anos,faço 64 em Março,estou desempregado desde fins de 2001,recebo o RSI no valor 178,00 euros,queria saber se posso receber também
o subsidio de velhice.Tenho 25 anos de descontos.Muito obrigado

MARIA OLIVEIRA
reforma por desemprego de longa duração
QUANDO FIQUEI DESEMPREGADA TINHA 57 ANOS E 8 MESES, (05-03-1955) DATA DE NASCIMENTO, DESEMPREGADA EM NOVEMBRO DE 2012 ATÉ 16 DE JANEIRO DE 2016, COM 33 ANOS DE DESCONTOS, QUANDO TERMINAR TEREI 60 AN0S E 10 MESES, SERÁ QUE POSSO PEDIR A REFORMA SEM PENALIZAÇÃO.
ESTIVE 3 ANOS A RECEBER O FUNDO DESEMPREGO.

Maria Nabais
Pensão de Velhice vs Reforma Antecipada
Boa noite,
Não sei se vou colocar uma questão sem nexo mas, alguém me pode esclarecer se a reforma antecipada é a mesma coisa de pensão de velhice?