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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Governo aprova portaria de incentivo à contratação de desempregados com mais de 45 anos

Com os objetivos de combater o desemprego de longa duração e dar uma oportunidade de emprego a trabalhadores com idade mais elevada, o Governo aprovou hoje uma portaria que incentiva as empresas e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) a contratar desempregados com mais de 45 anos.

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Código do IRS - Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de novembro

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

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Regulamentação do Código do Trabalho - Capítulo XI - Formação Profissional

A Lei 35/2004 regulamenta a Lei 99/2003 que aprova o Cógigo de Trabalho. Aqui encontras os artigos relativos à regulamentação da Formação Profissional, do art. 162 a 170 (Formação Profissional) e art. 480º (Contra-ordenações). A leitura desta informação não invalida a consulta do Código do Trabalho na sua íntegra.

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Revisão do regime do subsídio de refeição - Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de fevereiro

Assim, entende o Governo dever proceder à revisão do regime do subsídio de refeição, atribuindo-lhe a natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efectiva de trabalho.

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Subsídio de almoço - Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de julho

É, pois, dentro de uma preocupação uniformizante que o Governo decide, desde já, pôr termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública ainda não beneficia. Tal uniformização não pode deixar de passar pela redução, aliás insignificante face ao benefício global concedido, de alguns subsídios de montante mais elevado.

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