A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.
Os cortes nos salários dos trabalhadores em funções públicas irão até aos 12%, sendo que começarão a incidir sobre salários a partir de 675,00 Eur. A tabela neste artigo mostra os valores dos cortes e dos salários com os respetivos cortes, com base em intervalos de salário base de 25,00 Eur.
Foi aprovado em Dezembro 2013 o diploma que determina a idade da reforma em Portugal e que altera a fórmula de cálculo das pensões.
Valores mínimos das pensões em 2014
O valor das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social foi aumentado em 1% pela publicação da Portaria 378-B/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014
Foi publicada em Diário da República, no dia 15 Janeiro, a Portaria 8-A/2014 que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado.
Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública
A Portaria 378-C/2013 de 31 Dezembro (que revoga a Portaria 338/2013) prevê o regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho.
A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.
A ADSE - o sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas - é um tipo de "seguro de saúde" que dá acesso a um conjunto de prestadores contratados, maioritariamente privados, contribuindo também para sustentar parcialmente o Serviço Nacional de Saúde.
ADSE DIRETA: Novos Serviços
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Juntas Médicas na ADSE Direta
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014
Desconto Beneficiário e da Entidade Empregadora
Conforme Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, a partir de 31 de julho de 2013, a remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,50% e os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a descontos para a CGA, I.P ou para a Segurança Social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
ADSE DIRETA: Novos Serviços
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Juntas Médicas na ADSE Direta
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014
Novos Locais de Juntas Médicas: Coimbra e Évora
Recibos de 2013 podem ser entregues em 2014.
Os trabalhadores que cessem, por mútuo acordo, a relação jurídica de emprego público, poderão manter a qualidade de beneficiários titulares da ADSE.