Skip to main content

Cheque-Formação - O que é?

O Cheque-Formação é o nome duma medida de política criada pela pdfPortaria 229/2015 que visa incentivar a formação profissional, “um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade”.

logo portalgovernoO que é o Cheque-Formação?

É uma “modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos trabalhadores e aos desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional”.

O cheque-formação é uma prestação que pode variar entre 175 Eur e 500 Eur e que visa comparticipar despesas de formação, variando de acordo com a situação profissional do beneficiário no momento em que se candidata ao “cheque”.

Para trabalhadores empregados por conta de outrem:

  • o cheque-formação pode ser pedido pelo trabalhador ou pelo empregador
  • tem um limite de 50 horas por trabalhador no período de 2 anos
  • tem um valor hora limite de 4 Eur
  • tem um montante máximo de 175 Eur
  • o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação (comprovadamente pago)
  • processo de candidatura gerido pelo trabalhador e/ou empregador

cheque formação

Os empregadores que queiram pedir cheques-formação, ou que tenham trabalhadores que o queiram fazer, devem cumprir os seguintes requisitos:

  • estejam regularmente constituídos e registados
  • comprovem ter a situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social
  • preencham os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • disponham de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
  • não apresentem situações respeitantes a salários em atraso
  • não estejam em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros do IEFP
  • não tenham sido condenados por factos que envolvam fundos estruturais
  • não tenham sido condenados por violação de legislação de trabalho nos últimos 2 anos

Para desempregados inscritos no IEFP com nível 3 a 6 há, pelo menos, 90 dias consecutivos:

  • aplicável a percursos de formação com duração máxima de 150 horas no período de 2 anos
  • o financiamento é de 100% do valor total da ação de formação até 500 Eur (comprovadamente pagos)
  • o percurso de formação deve responder aos Planos Pessoais de Qualificação
  • acresce a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte
  • processo de candidatura e controlo gerido pelo IEFP
  • Criado em .
  • Última atualização em .
v Pereira
Candidatura
Bom dia,
Gostaria de saber como me posso candidatar ou a minha empresa para o cheque-formação?
Consultei o site da Segurança Social e do IEFP e não encontro informação concreta.
Obrigada desde já.

João Carlos De Sousa Monteiro Magalhães
Em Resposta ao V/E-mail
Exma Sra. Beatriz Madeira quero desde já agradecer o facto de Va. Exa me ter respondido ao meu e-mail.
Fiquei ilucidado acerca do vosso site (que tanta falta nos fazia), um bem haja, e pela amabilidade e gentileza que Va Exa revelou na resposta dada. Muito obrigado, estou encarecidamente grato, João Magalhães.

João Carlos De Sousa Monteiro Magalhães
Candidatura ao Cheque-Formação do I.E.F.P-VILA REAL.
Exmos.(as) Senhores(as) venho por este meio , mui respeitosamente solicitar a Vas. Exas. se dignem inscrever-me para requerer o apoio - Cheque-Formação, conforme a Portaria 229/2015.
Ficarei aguardar por v/resposta a este meu pedido, conquanto e desde já aceitem a expressão dos meus mais cordiais e respeitosos cumprimentos.
Obrigado, muito obrigado por tudo, João Magalhães.
Telm.-*********
E-mail-j****@****.***