Cheque-Formação - O que é?
O Cheque-Formação é o nome duma medida de política criada pela Portaria 229/2015 que visa incentivar a formação profissional, “um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade”.
O que é o Cheque-Formação?
É uma “modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos trabalhadores e aos desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional”.
O cheque-formação é uma prestação que pode variar entre 175 Eur e 500 Eur e que visa comparticipar despesas de formação, variando de acordo com a situação profissional do beneficiário no momento em que se candidata ao “cheque”.
Para trabalhadores empregados por conta de outrem:
- o cheque-formação pode ser pedido pelo trabalhador ou pelo empregador
- tem um limite de 50 horas por trabalhador no período de 2 anos
- tem um valor hora limite de 4 Eur
- tem um montante máximo de 175 Eur
- o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação (comprovadamente pago)
- processo de candidatura gerido pelo trabalhador e/ou empregador
Os empregadores que queiram pedir cheques-formação, ou que tenham trabalhadores que o queiram fazer, devem cumprir os seguintes requisitos:
- estejam regularmente constituídos e registados
- comprovem ter a situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social
- preencham os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- disponham de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
- não apresentem situações respeitantes a salários em atraso
- não estejam em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros do IEFP
- não tenham sido condenados por factos que envolvam fundos estruturais
- não tenham sido condenados por violação de legislação de trabalho nos últimos 2 anos
Para desempregados inscritos no IEFP com nível 3 a 6 há, pelo menos, 90 dias consecutivos:
- aplicável a percursos de formação com duração máxima de 150 horas no período de 2 anos
- o financiamento é de 100% do valor total da ação de formação até 500 Eur (comprovadamente pagos)
- o percurso de formação deve responder aos Planos Pessoais de Qualificação
- acresce a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte
- processo de candidatura e controlo gerido pelo IEFP
- Criado em .
- Última atualização em .
Candidatura
Bom dia,Gostaria de saber como me posso candidatar ou a minha empresa para o cheque-formação?
Consultei o site da Segurança Social e do IEFP e não encontro informação concreta.
Obrigada desde já.
Em Resposta ao V/E-mail
Exma Sra. Beatriz Madeira quero desde já agradecer o facto de Va. Exa me ter respondido ao meu e-mail.Fiquei ilucidado acerca do vosso site (que tanta falta nos fazia), um bem haja, e pela amabilidade e gentileza que Va Exa revelou na resposta dada. Muito obrigado, estou encarecidamente grato, João Magalhães.
Candidatura ao Cheque-Formação do I.E.F.P-VILA REAL.
Exmos.(as) Senhores(as) venho por este meio , mui respeitosamente solicitar a Vas. Exas. se dignem inscrever-me para requerer o apoio - Cheque-Formação, conforme a Portaria 229/2015.Ficarei aguardar por v/resposta a este meu pedido, conquanto e desde já aceitem a expressão dos meus mais cordiais e respeitosos cumprimentos.
Obrigado, muito obrigado por tudo, João Magalhães.
Telm.-*********
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