O programa de rescisões amigáveis na função pública arrancou a 1 de setembro e dura até ao dia 30 de novembro, podendo os interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável.
O Estado responderá a todos os pedidos até ao final de 2013, e - para ajudar os trabalhadores da função pública nesta situação - foi criado, no site da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, um simulador que calcula o valor da indemnização. No mesmo site encontram-se informações sobre o programa de rescisão amigável, como os requisitos de acesso e o formulário eletrónico.
As rescisões amigáveis no Estado são possíveis desde o início de 2013, mas este programa é sectorial, ou seja, destina-se apenas às carreiras de assistentes técnicos e operacionais, o que faz com que o valor da indemnização possa ser diferente do previsto na lei geral.
Segundo o despacho assinado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, «os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão até ao final de dezembro de 2013". Os requerimentos podem ser enviados por via eletrónica ou por carta.
Podem aderir os trabalhadores que tendo contrato de trabalho por tempo indeterminado, estejam a - pelo menos - cinco anos da idade legal de reforma, não aguardem decisão do pedido de reforma e tenham idade inferior a 60 anos à data da entrada do requerimento.
A quem o fizer, o Estado oferece 1,5 salários e suplementos de caráter permanente por cada ano de serviço se tiver menos de 50 anos de idade; 1,25 salários para que esteja entre os 50 e os 54 anos; e um salário para quem tenha entre 55 e 59 anos. Com este programa, o Governo espera reduzir até 15 mil funcionários públicos daquelas duas carreiras profissionais.