Certificação dos programas de faturação com novo prazo
Dia 1 Janeiro 2015 é o novo prazo de certificação dos programas de faturação.
A Autoridade Tributária (Finanças) adia - pela 4ª vez - o prazo legal de certificação dos programas de faturação, estendendo-o até 1 Janeiro 2015. As Finanças justificam este adiamento - de mais 12 meses do que o inicialmente previsto - com o facto de haver um elevado número de pedidos de certificação e destes se encontrarem ainda "pendentes de despacho" pelos serviços, aliando-se a isto uma complexidade da atualização do software já existente. De acordo com o mais recente Orçamento Retificativo a multa mínima em caso de utilização de programas não certificados passou de 350 Eur para 1.500 Eur, podendo o valor máximo desta coima atingir os 18.500 Eur.
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