Foram publicadas em Diário da República, no dia 18 de janeiro, a Portaria n.º 17/2013 e a Portaria n.º 18/2013 que regulamentam a nova edição do PEPAC, programa estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 27 de setembro.
O PEPAC 2013 pretende atribuir 1.905 bolsas de estágio profissional a jovens licenciados que tenham idade até 30 anos e procurem primeiro emprego, estejam desempregados e à procura de novo emprego ou procurem emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.
Sendo um processo coordenado pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a fase de candidaturas ao PEPAC decorre entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2013, implica o registo prévio no portal da Bolsa de Emprego Público (BEP) e toda a informação necessária está disponível no site do PEPAC.
As várias fases do processo de candidatura podem ser acompanhadas no site do PEPAC e, para os candidatos selecionados, o estágio profissional inicia-se dia 3 de maio e tem a duração de 12 meses, sendo atribuída uma bolsa correspondente a 1,65 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
A lista de entidades da Administração Central que receberão estagiários nesta edição do PEPAC encontra-se publicada como anexo da Portaria n.º 17/2013.
Data: 28-01-2013 | Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com INA
O Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC) tem nova regulamentação através da Portaria n.º 175/2015 onde se mantém “(…) a opção pela centralização da apresentação e tratamento das candidaturas, bem como dos procedimentos subsequentes de recrutamento e seleção, numa aplicação informática única que mantém as condições para um melhor aproveitamento da iniciativa, minimizando as possíveis situações de não ocupação dos estágios. No sentido de garantir maior coerência com os objetivos do Programa, designadamente, proporcionar o início de um processo de aquisição de experiências profissionais e aprendizagem, eliminou -se o fator «experiência profissional» do método de seleção avaliação curricular. Promove -se ainda o alargamento das regras de mobilidade, extensíveis a todas as entidades promotoras do mesmo ministério, com vista a mitigar eventuais constrangimentos no desenvolvimento dos estágios. (…)”.