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Valor dos descontos nos subsistemas de cuidados de saúde - Lei n.º 30/2014
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Trabalho
Lei n.º 30/2014 de 19 de maio
Procede à décima primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos -Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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