Skip to main content

Alteração da Taxa de Contribuição dos Beneficiários da ADSE

A partir de 20 de maio de 2014 a contribuição do beneficiário titular corresponde à aplicação da taxa de 3,5% à remuneração base.

Novo aumento da contribuição da ADSE - Maio/Junho 2014

Valor dos descontos nos subsistemas de cuidados de saúde - Lei n.º 30/2014
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD - Decreto-Lei n.º 105/2013
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014

Esta taxa aplica-se, da mesma forma, às pensões de aposentação e reforma quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.

Esta alteração foi aprovada pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio.

Logo ADSE

---------------------------------------------

A lei 30/2014 de 19 Maio aumentou as contribuições dos funcionários públicos e dos pensionistas, incluindo militares e forças de segurança, para os respetivos subsistemas de saúde, de 2,5% para 3,5%. 

Em Junho, o PCP, o BE e o PEV requereram ao Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do diploma, invocando que “50% da contribuição da entidade empregadora, que corresponde a 1,25% da remuneração dos trabalhadores, passa a ter como destino os cofres do Estado”, não se destinando ao financiamento dos subsistemas de saúde e que, por isso, se está perante "um verdadeiro imposto, calculado sobre o rendimento pessoal, diverso do IRS, atingindo uma determinada e circunscrita categoria de pessoas, os beneficiários deste subsistema de proteção social, trabalhadores em funções públicas e aposentados”.

Agora, em Novembro, o Tribunal Constitucional aprovou os aumentos dos descontos para a ADSE e outros subsistemas de saúde do Estado, decidindo-se pela não declaração da inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da lei 30/2014 de 19 Maio, no acórdão 745/2014 de 5 Novembro.

  • Criado em .
  • Última atualização em .