A partir da próxima semana vai ser possível acumular as prestações de desemprego com salário de novo emprego.
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A partir da próxima semana vai ser possível acumular as prestações de desemprego com salário de novo emprego.
O Programa do XIX Governo consagra uma nova geração de políticas ativas de emprego, as quais se encontram refletidas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais, em 18 de janeiro de 2012,e estabelecidas no Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março.
De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
202 comentáriosA incapacidade temporária para o trabalho é qualquer situação em que, por doença profissional ou acidente de trabalho, um trabalhador fique com a capacidade de trabalhar reduzida (total ou parcialmente), por um período de tempo limitado e sem receber o salário, caso em que tem direito a apoio financeiro que substitui a sua remuneração regular.
Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização
Incapacidade Permanente - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
A partir de janeiro 2019 vai haver alterações nas taxas de descontos dos recibos verdes, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual os descontos incidem e na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
Os cidadãos e empresas com dívidas em execução fiscal à Segurança Social podem, a partir de hoje, criar um plano prestacional online sem deslocação a uma secção de processo.
Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas.
Como funciona o Banco de Horas
O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009 diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis.
Contabilização de dias de férias
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
Marcação de férias desde 2013
O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) decidiu prorrogar, <strode 15 para 31 de Dezembro de 2008, o prazo para a liquidação do Pagamento por Conta de Dezembro.
A decisão, que consta de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, justifica-se pelo facto de a publicação tardia do diploma aprovado pela Assembleia da República, se ter traduzido num curto espaço de tempo para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal, num quadro de dificuldades conjunturais.
Assim, e uma vez que o MFAP não está alheio às dificuldades de tesouraria das empresas, para obviar a estas dificuldades, foi decidida a prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2008, sem quaisquer acréscimos ou penalidades <para os contribuintes que não possam cumprir, dentro do novo prazo definido na lei recentemente publicada, a referida obrigação.
A protecção no desemprego constitui uma das pedras basilares dos sistemas de protecção social.
Em 2018 o pagamento de subsídio de Natal e de Férias deixa de ser feito em duodécimos.
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
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Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal