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Os cidadãos e empresas com dívidas em execução fiscal à Segurança Social podem, a partir de hoje, criar um plano prestacional online sem deslocação a uma secção de processo.

Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019

Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social

Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019

Secção de Processo Online - 2ª Fase

Na Segurança Social Direta é agora possível criar um plano prestacional, escolher o número de prestações e simular o valor a pagar mensalmente para dívidas de valor inferior a 50.000 € quando, simultaneamente se verifiquem as seguintes condições:

  • O processo e apensos tem dívida inferior a 5.000€ (caso de Pessoas Singulares);
  • O processo e apensos tem dívida inferior a 10.000€ (caso de Pessoas Coletivas);

Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.

Na área de “Conta Corrente > Dívidas em Processo Fiscal” da Segurança Social Direta, é possível consultar os pagamentos já efetuados, emitir o documento de cobrança para pagamento da totalidade da dívida ou de uma prestação relativa ao plano prestacional e, ainda emitir o extrato da dívida que se encontra em execução fiscal.

Estes serviços visam melhorar o relacionamento entre a Segurança Social e os cidadãos e empresas que, assim assumem um papel ativo na gestão da relação com a Segurança Social. Desta forma diminui-se a necessidade de deslocações físicas às secções de processo, bem como a necessidade de intervenção dos serviços internos.

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Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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