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Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019

As novas regras contributivas para a Segurança Social aplicáveis a trabalhadores independentes, recibos verdes, e a empresários em nome individual já estão em vigor.

Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social

Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019

Obrigações destes trabalhadores:

A partir de Janeiro de 2019 deixa de haver escalões para cálculo das contribuições para a Segurança Social.

O cálculo da contribuição passa a ser feito com base nos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores.

O trabalhador faz a declaração de rendimentos trimestralmente obrigatoriamente através do serviço Segurança Social Direta.

Esta declaração trimestral de rendimentos deve ser feita ATÉ AO ÚLTIMO DIA dos meses de:

  • Janeiro (relativa aos rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior)
  • Abril (relativa aos rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março desse ano)
  • Julho (relativa aos rendimentos de Abril, Maio e Junho desse ano)
  • Outubro (relativa aos rendimentos de Julho, Agosto e Setembro desse ano)

Trabalhadores independentes SEM OBRIGAÇÃO de entregar esta declaração

  • pensionistas com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
  • pessoas que acumulam atividade profissional por conta de outrem, desde que o rendimento mensal médio de trabalho independente seja inferior ou igual a 4xIAS (IAS 2019 = 435,76€) e a remuneração mensal média de trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1xIAS, os serviços sejam prestados a entidades diferentes e estejam enquadrados noutro regime de proteção social
  • advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência
  • trabalhadores que exerçam temporariamente atividade por conta própria em Portugal e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social noutro país
  • proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações
  • apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados
  • titulares de rendimentos da categoria B resultantes de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento, produção de eletricidade para auto-consumo ou de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
  • trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral

Contactos e informações da Segurança Social

  1. Serviço SEGURANÇA SOCIAL DIRETA (fazer registo e pedir senha de acesso para poder aceder via Internet a todos os dados individuais relativos à Segurança Social.
  2. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo nr. 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
  3. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO (pode ser feito online ou por telefone - nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.
  4. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cuja pesquisa pode ser feita na página do site da Segurança Social (selecionar a localidade ou inserir o código postal).
  5. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Segurança Social).
  6. Guia Prático da Segurança Social sobre o novo regime dos trabalhadores independentes
  7. Perguntas Frequentes sobre alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes
  8. Balcão do Trabalhador Independente na sede dos 18 Centros Distritais da Segurança Social

Segurança Social, Trabalhador Independente

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