Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
As novas regras contributivas para a Segurança Social aplicáveis a trabalhadores independentes, recibos verdes, e a empresários em nome individual já estão em vigor.
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
Obrigações destes trabalhadores:
A partir de Janeiro de 2019 deixa de haver escalões para cálculo das contribuições para a Segurança Social.
O cálculo da contribuição passa a ser feito com base nos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores.
O trabalhador faz a declaração de rendimentos trimestralmente obrigatoriamente através do serviço Segurança Social Direta.
Esta declaração trimestral de rendimentos deve ser feita ATÉ AO ÚLTIMO DIA dos meses de:
- Janeiro (relativa aos rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior)
- Abril (relativa aos rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março desse ano)
- Julho (relativa aos rendimentos de Abril, Maio e Junho desse ano)
- Outubro (relativa aos rendimentos de Julho, Agosto e Setembro desse ano)
Trabalhadores independentes SEM OBRIGAÇÃO de entregar esta declaração
- pensionistas com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
- pessoas que acumulam atividade profissional por conta de outrem, desde que o rendimento mensal médio de trabalho independente seja inferior ou igual a 4xIAS (IAS 2019 = 435,76€) e a remuneração mensal média de trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1xIAS, os serviços sejam prestados a entidades diferentes e estejam enquadrados noutro regime de proteção social
- advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência
- trabalhadores que exerçam temporariamente atividade por conta própria em Portugal e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social noutro país
- proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações
- apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados
- titulares de rendimentos da categoria B resultantes de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento, produção de eletricidade para auto-consumo ou de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
- trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral
Contactos e informações da Segurança Social
- Serviço SEGURANÇA SOCIAL DIRETA (fazer registo e pedir senha de acesso para poder aceder via Internet a todos os dados individuais relativos à Segurança Social.
- Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo nr. 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO (pode ser feito online ou por telefone - nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.
- Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cuja pesquisa pode ser feita na página do site da Segurança Social (selecionar a localidade ou inserir o código postal).
- Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Segurança Social).
- Guia Prático da Segurança Social sobre o novo regime dos trabalhadores independentes
- Perguntas Frequentes sobre alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes
- Balcão do Trabalhador Independente na sede dos 18 Centros Distritais da Segurança Social
Segurança Social, Trabalhador Independente
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