Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Eleições Europeias 2014 - Portugal, 25 Maio

O Parlamento Europeu é o único órgão da União Europeia eleito por sufrágio universal direto e uma das maiores assembleias democráticas do mundo. Os deputados são eleitos por cinco anos pelos eleitores de todos os Estados-Membros e representam todos os cidadãos da UE.

 

Para 2019 consulte a nova página: Eleições Europeias 2019 - Informação ao Eleitor

 

Eleições Europeias 2014 - Resultados (projeções a partir das 20:00)
Parlamento Europeu
Comissão Europeia
Eleições Europeias 2014 - Informação ao Eleitor
Eleições Europeias 2014 - Portugal, 25 Maio

Portaria n.º 314/2011 - Alteração do Modelo 10 do IRS

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Portaria n.º 314/2011 de 29 de Dezembro

A declaração modelo 10 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foram aditados ao Código do IRS os artigos 72.º -A e 99.º -A, sendo aprovada uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, pelo que se mostra necessário proceder à adequação do modelo declarativo aprovado pela Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Segurança Social esclarece sobre descontos sociais nas facturas de energia

A Segurança Social disponibiliza, no seu site, informação sobre o Desconto Social para a Energia, que permite que famílias e indivíduos com menores rendimentos possam beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural. O desconto tem início a 1 de Outubro de 2011 e a adesão é efectuada no fornecedor do serviço, não sendo necessária uma declaração da Segurança Social.

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