A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) tem disponível no site uma brochura que o/a ajuda a perceber os seus direitos e deveres enquanto proprietário/a de um imóvel.
Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários
Senhorios (arrendamento) - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
A brochura é um documento interativo e responde a diversas questões, como sejam:
Relativamenta à aquisição de prédio/fração:
- Quem deve ter a iniciativa de pedir a liquidação de IMT e de Imposto do Selo (IS)?
- Como fazer a liquidação de IMT e de Imposto do Selo (IS)?
- Que informação necessito para liquidar o IMT/IS?
- Quais as taxas, onde pode ser pago e qual o prazo de pagamento do IMT e o IS?
Relativamente ao facto de ser proprietário/a de prédio/fração:
- Se destinar o prédio à minha habitação própria e permanente, poderei ficar isento do pagamento do IMT?
- Poderei beneficiar de isenção de IMI do prédio urbano afeto à minha habitação própria e permanente?
- Qual o período de isenção de IMI do prédio urbano afeto à minha habitação própria e permanente?
- Como e quando devo pedir isenção de IMI do prédio urbano afeto à minha habitação própria e permanente?
- Os arrumos, despensas e garagens do prédio afeto à minha habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção de IMI?
- Poderei beneficiar de isenção de IMI do prédio urbano arrendado para habitação?
- O IMI é o único imposto a pagar, relativamente ao meu imóvel?
- Existe isenção do IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de contribuintes de baixos rendimentos?
- Como e quando posso requerer a isenção para prédios de reduzido valor patrimonial de contribuintes de baixos rendimentos?
- Quando deixar de se verificar alguma das condições que levaram à concessão de uma isenção de IMI, o que devo fazer?
- Em que situações deverei apresentar uma declaração modelo 1 do IMI?
- Quais os documentos que devo apresentar com a declaração modelo 1 do IMI?
- Quais as taxas e o prazo para pagamento do IMI?
- Se arrendar um imóvel tenho alguma obrigação fiscal?
- Como posso obter a caderneta do meu prédio?
Ligação ao documento a partir do site das Finanças aqui. NOME: "Os meus direitos / deveres como proprietário de um prédio".
Veja o documento completo aqui.