Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Mediação Intercultural em Serviços Públicos para apoiar Imigrantes e Estrangeiros

O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) desenvolveu um projecto para dotar os serviços públicos com mediadores interculturais, cuja principal missão é apoiar os utentes imigrantes e estrangeiros. O Centro Hospitalar de Setúbal já dispõe deste serviço, que vai abranger 25 serviços públicos de áreas distintas, integrando uma rede de 27 mediadores interculturais no país.

Alterações ao Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 138/2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho

O presente diploma introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução, na redação dada pela Diretiva n.º 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro.

«Prestação Social para a Inclusão» - Decreto-Lei n.o 126-A/2017

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.o 126-A/2017 de 6 de outubro

O XXI Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como uma das prioridades da ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.

Data do Carnaval (dia e férias) em 2024

A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Data do Carnaval (dia e férias) em 2024

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