Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Finanças vão cruzar dados para “apanhar” rendas ilegais

A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) vai fazer o cruzamento dos dados dos contratos de consumos (água, eletricidade, gás e telefone fixo) com os dos contratos de arrendamento para detetar arrendamentos ilegais.

Novo Regime de Arrendamento Urbano - Novembro 2012
Contrato de arrendamento
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico

Apresentados resultados da campanha Dador-Salvador

O presidente do Instituto Português do Sangue (IPS), Álvaro Beleza, anunciou, no dia 1 de Setembro, os números finais da campanha Dador-Salvador. Destaque para a inscrição de 3006 pessoas e a colheita de 2315 unidades de sangue, sendo que 914 pessoas doaram sangue pela primeira vez.

Isenção de Taxas Moderadoras para Incapacitados das Forças Armadas

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu a Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho Circular Informativa n.º 24/GAJER, de 1 de Junho , relativa aos meios de prova para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras a militares e ex-militares das Forças Armadas.

Os Incapacitados das Forças Armadas mantêm a isenção do pagamento das taxas moderadoras em 2012 de acordo com a Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro.

Isenção de taxas moderadoras - 2011

Foi publicado, dia 20 de Abril, em Diário da República (DR) o Decreto-Lei n.º 38/2010 que isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Este artigo é referente ao ano de 2011. Consulte o artigo Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Actualização) para informação actualizada.

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