O apadrinhamento civil, uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento, já está em vigor. Os interessados em apadrinhar civilmente uma criança ou jovem devem dirigir-se à Segurança Social da área de residência para uma entrevista informativa e preencher uma ficha de candidatura.
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”
Adoção Internacional - Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
Apadrinhamento civil entra em vigor
Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil
