Eleições Europeias 2019 - Informação ao Eleitor
De acordo com o Portal do Eleitor: "Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e o aprofundamento da democracia participativa."
Eleições Europeias 2019 - Portugal, 26 Maio
Parlamento Europeu
Comissão Europeia
Eleições Europeias 2014 - Informação ao Eleitor
Eleições Europeias 2014 - Portugal, 25 Maio
Os cidadãos portugueses são chamados a votar para eleger a Assembleia da República, Assembleias Legislativas da Regiões Autónomas, os órgãos das autarquias locais, o Presidente da República e o Parlamento Europeu. Podem ainda ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendos. Consulte mais informação no Portal do Eleitor.
Eleições para o Parlamento Europeu em 2019
A eleição de 21 deputados portugueses para o Parlamento Europeu foi marcada para o dia 26 de maio de 2019.
Decreto de marcação da Eleição
O número de eleitor foi eliminado
Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras importantes alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, foi eliminado o número de eleitor, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética.
Assim, para exercer o direito de voto, o eleitor ao apresentar-se perante a mesa, identifica-se com o seu documento de identificação/cartão de cidadão.
Como se sabe o local de voto?
Para saber o local concreto da freguesia (escola, edifício público ou outro) onde vai votar, informe-se, na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, no Portal do Recenseamento (www.recenseamento.mai.gov.pt), na sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, através dos editais afixados nos locais habituais. Na maioria dos casos, os locais são os mesmos das anteriores eleições.
Legislação
Lei do Recenseamento Eleitoral
Constituição da República Portuguesa
Consulte
Eleições Europeias 2014 - Portugal, 25 Maio
Eleições para a Assembleia da República de 5 de Junho de 2011
Referência:
Portal do Eleitor
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