Novo Modelo 3 do IRS e actualização da instruções de preenchimento em 2012
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 311/2011, de 27 de Dezembro que aprova as alterações no impresso Modelo 3 do IRS e alguns dos seus anexos e as novas instruções de preenchimento. Estas medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
A Portaria n.º 311/2011 actualiza o modelo da declaração modelo n.º 3 e alguns dos seus anexos, bem como actualiza as respectivas instruções de preenchimento, visando por um lado, adaptá-lo às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e por outro, efectuar alguns aperfeiçoamentos administrativos, com vista a facilitar o seu preenchimento
pelos contribuintes. Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2012 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.
O diploma prevê, ainda, que os sujeitos passivos de irs “titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a € 10 000 e não resulte da prática de acto isolado e ainda os residentes não habituais que apresentem o anexo L, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados”.
Todos os sujeitos passivos de IRC e irs, titulares de rendimentos empresariais ou profissionais, estão “obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração”. Quanto às pessoas singulares que não auferiram rendimentos empresariais ou profissionais, mas estão obrigadas a cumprir a obrigação declarativa, “podem optar por fazê-lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel".
Consulte
Portaria n.º 314/2011 - Alteração do Modelo 10 do IRS
Novo Modelo 3 do IRS e alteração no preenchimento do Modelo 10 do IRS e IRC em 2011
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Declaração de rendimentos (IRS) 2012
Alternativa ao software oficial para IRS online
Foi aprovada a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS
Simuladores de IRS de 211 (a entregar em 2012) e anos anteriores
Reembolsos de IRS no seu telemóvel
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