Se é proprietário de imóveis arrendados, então saiba que para pagar os impostos relativos às rendas, pode proceder à tributação autónoma ou ao englobamento de rendimentos prediais na declaração anual de rendimentos (IRS), sendo que deixa de ser obrigatória a declaração bancária para englobar rendimentos.
Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários
Senhorios (arrendamento) - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
Relativamente a Tributação Autónoma
De acordo com o número 7 do artigo 72 do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS), os rendimentos prediais (rendas) relativos a imóveis arrendados e/ou subarrendados são tributados autonomamente à taxa de 28%, ou seja, aplica-se esta percentagem independentemente do escalão de irs do proprietário. Nos casos em que se opte pela tributação autónoma, então não se aplicam as deduções à coleta referidas no artigo 78 do CIRS.
Relativamente a Englobamento
No entanto, de acordo com número 8 do mesmo artigo 72 do CIRS, os proprietários de imóveis residentes em território português podem optar por englobar (inserir) os rendimentos prediais (rendas) na declaração anual de rendimentos (irs) para efeitos de tributação (pagamento de impostos).
Na declaração de IRS
Arrendamento "normal" - A opção pela tributação autónoma ou pelo englobamento dos rendimentos deve ser assinalada no campo 10 do quadro 5B do anexo F da declaração de irs.
Arrendamento de imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação - A opção de tributação autónoma ou de englobamento deve ser assinalada no campo 6 ou 7 (respetivamente) do quadro 5B do anexo F da declaração de irs.
Notas Finais
Aos rendimentos prediais são deduzidas as despesas (devidamente documentadas) de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto do selo (IS) sobre o valor do imóvel, imposto do selo sobre a renda mensal (contratos de arrendamento), taxas autárquicas, manutenção e conservação do imóvel e condomínio.
Em 2015, a opção pelo englobamento de a rendimentos prediais (rendas) determina que sejam tributados também outros rendimentos prediais declarados pelos membros do agregado noutros anexos, como dispõe o número 5 do artigo 22 do CIRS.
1. Serviço VIA segurança social pelo número 300 502 502 ( 351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online (https://app.seg-social.pt/VMP/Login.aspx) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.
3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Subsidio desemprego
Recebo uma renda de um imóvel que possuo e que está alugado. trabalho por conta de outrem se ficar desempregada tenho direito a receber o subsídio de desemprego?Obrigada
Baixa médica
Tendo estado de baixa médica durante 20 dia a quem compete efetuar o pagamento da segurança socia l- à entidade empregadora ou ao funcionário?documentos para união de facto
Como provo uma união de facto?união de facto
Como provo uma união de facto? A morada tem de ser a mesma por isso é a primeira coisa a fazer. Mas para efeitos ficais só depois de alguns anos (penso que 2) é que passa a contar.Inscrever-se
Os meus comentários