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Resumos

Resumos da legislação

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

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Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

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Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

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Conchas e Areia

Férias de trabalhador efetivo (contrato sem termo)

O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Contabilização de dias de férias

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

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Segurança Social

Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012

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Segurança Social - Alterações em procedimentos em 2014

O Orçamento do Estado para 2014 (aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 Dezembro) prevê alterações em determinados procedimentos dos empregadores, entidades contratantes, trabalhadores independentes e membros dos Órgãos Estatutários relacionados com a Segurança Social. Veja neste artigo as mais relevantes.

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Devolução de parte dos subsídios de desemprego de Agosto e Setembro

O atraso na aplicação dos cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença (introduzidos com a Lei 51/2013 de 24 Julho) por parte da Segurança Social, leva a que os beneficiários tenham de proceder à devolução do respetivo "excedente", pago nos subsídios de Agosto e Setembro.

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