Resumos
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- Categoria hospedeira: Legislação
O que acontece quando é o trabalhador que se despede.
Rescisão por iniciativa do empregador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

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- Categoria hospedeira: Legislação
O que acontece quando é o empregador a despedir o trabalhador.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
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- Categoria hospedeira: Legislação
A incapacidade temporária para o trabalho é qualquer situação em que, por doença profissional ou acidente de trabalho, um trabalhador fique com a capacidade de trabalhar reduzida (total ou parcialmente), por um período de tempo limitado e sem receber o salário, caso em que tem direito a apoio financeiro que substitui a sua remuneração regular.
Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização
Incapacidade Permanente - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
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A partir de janeiro 2019 vai haver alterações nas taxas de descontos dos recibos verdes, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual os descontos incidem e na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019
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À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas.
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Ao contrário da incapacidade temporária para o trabalho, a incapacidade permanente é toda a situação em que o trabalhador fica inapto para trabalhar, incapaz de recuperar a capacidade laboral normal, ficando provado de meio de sustento.
Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização
Incapacidade Temporária - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
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- Categoria hospedeira: Legislação
O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 Abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
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- Categoria hospedeira: Legislação
O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009 diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis.
Contabilização de dias de férias
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
Marcação de férias desde 2013
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- Categoria hospedeira: Legislação
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2017 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 13 de janeiro de 2015 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2017.
ARQUIVO: Tabelas de IRS 2016 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
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As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2016 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 7 de maio de 2016 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de maio de 2016.
DOSSIER IRS 2015
Escalões IRS 2016
Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)