Juntas de Freguesia apoiam Contribuintes na Submissão Online do IRS
O Governo renovou o protocolo de cooperação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), para que as Juntas de Freguesia prestem apoio aos contribuintes no envio electrónico da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa ao ano de 2009.
Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) adianta que a renovação deste acordo visa disponibilizar nas Juntas de Freguesia o equipamento informático necessário para ajudar os contribuintes no acesso ao Portal das Finanças e na submissão das respectivas declarações electrónicas.
Os funcionários das freguesias encarregues de desempenhar estas funções vão receber formação por parte de responsáveis da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica. O acordo prevê que, por cada declaração submetida através dos seus equipamentos informáticos, a Junta de Freguesia receba uma compensação financeira.
Data: 31-03-2010
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
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O subsídio de refeição é pago por dia. Mesmo que o trabalhador tenha um horário que compreenda dois ou três momentos de refeição, apenas tem direito a um subsídio de refeição diário. Pode, no entanto, verificar outras questões:
1. Como foi estipulado o valor do subsídio de refeição? O valor mínimo por decreto-lei é de 4,27 Eur/dia mas este valor pode ser diferente se houver um contrato colectivo de trabalho, ou um contrato individual de trabalho ou uma regulamentação interna da empresa que estipulem valores diferentes.
2. O número de horas de descanso diário que faz é igual ou superior a 11 horas? O número de horas de descanso diário legal - por Código de Trabalho - é de 11 ou mais horas, entre dois períodos de trabalho (desde que acaba um turno e inicia outro).
3. Relativamente a trabalhar mais de 10/11 horas por dia, qual o número de horas de serviço diário estão estipuladas no seu horário (em contrato colectivo de trabalho ou contrato individual de trabalho). O que diz o seu contrato em matéria de horário? Poderá, caso estejam estipuladas menos horas, pedir ao empregador que lhe pague horas suplementares (extraordinárias). Como se trata de serviço em estrada poderá haver algo escrito em contrato que impeça o pagamento de "horas extraordinárias", mas poderá verificar.
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Olá sou Motorista de pesados, e gostava de saber o seguinte: Eu trabalho sempre desde à 3 anos no turno nocturno, sempre apartir das 23:30/00:00 não é certo,(posso sair para a estarda até ás 3:00.assim pergunto como é pago o suplemento de alimentaçã????´
É possivel que este só seja pago depois das 14:30, mas durante todo o turno só me pagam o valor do p. almoço oa valor de 2.08cent pagam sim o sup turnoe a noite fora..mas nem seia nem o almoço, quando eu faço todos os dias mais de 10/11horas d trabalho!!! e regra geral acabo perto as 13:00 13:30
Grato pela ajuda.
bem haja