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Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Alterações no regime do subsídio de desemprego pretendem promover rápido regresso à vida activa.

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apresentado pelo Governo para 2010-2013 define uma estratégia de redução do défice e de correcção do crescimento da dívida pública de forma a garantir condições de crescimento económico e de criação de oportunidades de emprego. A redução da despesa depende, entre outras medidas, da racionalização da atribuição de prestações sociais e da criação de condições para que estas sejam socialmente mais justas e equitativas. O Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho de 2010 Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho de 2010 (269.60 KB) introduz mudanças no regime do subsídio de desemprego para dar cumprimento ao estabelecido no PEC. Estas alterações pretendem promover um mais rápido regresso à vida activa.

Assim, as principais medidas são:

  1. O beneficiário do subsídio de desemprego não pode recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10%, durante o primeiro ano em que recebe a prestação.

  2. A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem.

  3. O valor do subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência, que é o montante que serve de base ao cálculo do subsídio.

  4. O subsídio de desemprego não pode exceder o triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS), sendo que o montante do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.

  5. Flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com as prestações de desemprego. Esta medida permite acumular o subsídio de desemprego com actividade profissional independente que seja geradora de um baixo nível de rendimento (até 209, 63 Eur/mês). Assim, o desempregado pode desenvolver actividade por conta própria sem perder o subsídio.

  6. As entidades empregadoras devem comunicar às instituições de segurança social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho.

Fonte: https://files.dre.pt/1s/2010/06/11700/0214402164.pdf

Consulte

Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Segurança Social disponibiliza pagamento de contribuições por débito direto - 16/07/2012

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online

MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego

Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses

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  • Última atualização em .
jorge nunes
Recusa de uma oferta de trabalho
Boa noite. Tou desempregado a 6 meses. Na semana passada fui a uma entreviste de livre e espontanea vontade. Por uma entidade de contratos a prazo e extrior ao do fundo de desemprego. Nessa mesma entrevista não me fui referido á disponibilidade de trabalhar por turnos. Hoje, atraves dessa agencia, fui a entrevista a propria fabrica onde existe essa proposta de trabalho. Nessa entrevista me fui referido á possibilidade de trabalhar por turnos. A minha resposta foi que estaria disponivel para o turno da manhã e para o turno da noite. Pois a proposta a essa entrevista era para o turno em que não tenho disponibilidade alguma de o fazer por motivos pessoais, o turno da tarde. Eu referi que não tinha disponiblidade para a mesma. A agencia telefonou-me a dizer que tinha sido seleccionado e que a proposta era para o turno da tarde e que se recusava que provavelmente iria perder o direito ao fundo de desemprego. Que eles tinham de mandar para o fundo de desemprego uma relátório a dizer porquê que eu recusei a proposta e que iria ficar sem ele. Será isso possivel de o fazerem? Mesmo essa proposta sendo fora a minha actividade laboral e sendo uma turno onde me impossibilita do o fazer?

Agradecendo desde já.

Patrícia Fraga
Subsidio de desemprego
Boa tarde,

Fique desempregada em Abril por fim de contrato (14 meses de descontos). Requeri o subsidio que foi indeferido por não cumprir o prazo de garantia. Estou há quase 2 meses a aguardar decisão do Subsidio Social de desemprego que não sei se será deferido devido aos rendimentos do agregado.
A minha duvida é a seguinte:
É possível voltar a requerer o subsidio de desemprego em Julho já que o prazo de garantia a partir do dia 01/07 vai diminuir para 360 dias e eu ainda me encontro dentro do prazo de 90 dias para fazer o requerimento a partir da data do desemprego?
As resposta que obtive da Via Segurança social foram diferentes das 2 vezes que liguei mas ao consultar a legislação vejo que não existe nada que refira que não é possivel voltar a requerer.

Muito obrigada,
Patrícia Fraga

Natália
suspensao do desemprego
Bom Dia,
Suspendi desemprego para começar um novo trabalho mas entretanto fiquei doente mas nao tenho direito á susbsidio de doença, gostava de saber se eu conseguir alguem que me faça descontos e me despedir por denuncia no periodo experimental, posso retomar o meu subsidio de desemprego que tinha sido suspenso?
obrigada.

Beatriz Madeira
Cara Sónia, boa tarde.

Como poderão ler em "Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 - Trabalhadores Independentes", apenas a partir de Fevereiro/Março de 2013 é que os trabalhadores independentes, por conta própria, que cumpram os requisitos descritos no artigo é que vão passar a poder requerer o subsidio de desemprego.

Beatriz Madeira
Caro Albino Silva, boa tarde.

Um trabalhador que suspende o subsídio de desemprego e fica novamente desempregado por iniciativa do empregador (caducidade de contrato / não renovação ou extinção de posto de trabalho), tem direito a retomar esse subsídio, sim. No entanto, deve apresentar novamente o formulário para requerer as prestações, sendo que o valor destas é revisto à luz daquilo que, entretanto, o trabalhador recebeu como remuneração.

Sónia
direito a desemprego ...
A minha mãe(não tem e-mail)gostava de saber se alguém que já trabalhou por conta própria pode receber o subsidio de desemprego...

agradeço a atenção antecipadamente ,
Sónia

Albino Silva
Trabalho no Estrangeiro
Bom dia,

Um trabalhador que esteja a beneficiar do subsidio de desemprego, e suspenda o mesmo para um contrato fora do pais, poderá findo esse contrato retomar o subsidio de desemprego?

Beatriz Madeira
João Monteiro disse :
Boa noite, Gostaria de colocar uma questão, vou agora começar a trabalhar, e gostaria de saber se não me adaptar ou se no periodo exprimental não ficar na empresa se tenho direito de continuar a receber o subsidio de desemprego que vou suspender. Cpts; João Monteiro


Caro João,

Se for despedido, sim; se se despedir, não. O trabalhador apenas tem direito a retomar as prestações de desemprego se voltar a estar INVOLUNTARIAMEN TE desempregado.

Humberto
recusa de oferta de emprego não conveniente
Boa tarde,

Estou a receber subsídio de emprego há 6 meses. Fui convocado para me apresentar no Centro de Emprego onde me foi apresentada uma oferta de trabalho para a qual aguardo uma entrevista com a empresa.
Entretanto já tive também conhecimento de que o ordenado base é muito abaixo do valor que recebo actualmente de subsídio (30% a menos).

Uma vez que não identifico a proposta como sendo um "emprego conveniente" (tal como é referido nas condições de procura e oferta de trabalho do Centro de Emprego), e caso na entrevista o valor de ordenado não seja passível de negociação, poderei recusar esta oferta alegando isso mesmo sem perder direito ao subsídio de emprego.

Agradeço antecipadamente a atenção dispensada,
Humberto

João Monteiro
Suspensão do Subsidio de desemprego
Boa noite,
Gostaria de colocar uma questão, vou agora começar a trabalhar, e gostaria de saber se não me adaptar ou se no periodo exprimental não ficar na empresa se tenho direito de continuar a receber o subsidio de desemprego que vou suspender.

Cpts;

João Monteiro