Vais começar a trabalhar numa empresa (por conta de outrem), seja o teu primeiro emprego ou não, e tens dúvidas sobre o que fazer e como fazer, ao que tens direito, como deve ser feita a contratação, o que deves, ou não, assinar, o que podes exigir ao empregador, que tipos de contrato existem, entre outras coisas, começa por dar uma olhadela a este artigo. A partir daqui poderás aceder a outras informações que, esperemos, te sejam úteis. Boas leituras e BOM TRABALHO!!
Resumos
Resumos
Resumos da legislação
All Stories
No âmbito da aferição de idoneidade no acesso a funções que envolvam contacto regular com menores, é obrigatória a apresentação do Certificado de Registo Criminal sempre que o exercício de uma qualquer atividade envolva contacto regular com crianças e jovens menores de 18 anos.

Os contribuintes que auferem rendimentos por conta de outrem têm até meados para entregar a sua declaração electrónica de IRS (modelo 3), através do Portal das Finanças. O que muitos não saberão é que existem alternativas gratuitas ao processo de preenchimento da declaração electrónica no portal governamental.
A suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego é feita de acordo com as situações apresentadas neste artigo.
O Portal das Finanças disponibiliza um conjunto de simuladores de IRS para os exercícios de 2001 a 2011.
O Modelo 3 apresenta-se como uma possibilidade de utilização baseada na Web, pelo que não precisa de ser descarregado para o computador. É compatível com Linux, Mac e Windows.
Se tem salários em atraso mas não quer ficar desempregado e também não quer, nem pode, continuar a "trabalhar para aquecer", saiba como acionar o Fundo de Garantia Salarial no caso da empresa não pagar salários há, pelo menos, seis meses.
Código do Trabalho - Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial
Foi publicado o novo programa "Estímulo 2013" que tem novas características e que substitui o do ano passado (Estímulo 2012). A Portaria 106/2013 publicada em DR nr. 52, Série I de 2013-03-14 do Ministério da Economia e do Emprego procede à criação da medida de apoio ao emprego "Estímulo 2013", que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria 45/2012 de 13 Fevereiro.
Medida de Emprego Estímulo 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013
Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e onde pode consultar informação sobre as medidas de protecção social a trabalhadores independentes.
Notas:
- As alterações introduzida em 2012 podem ser consultadas no artigo Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
- Parte da informação desta página foi retirada do site da Segurança Social, a partir da página https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.
O Governo aprovou novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para a Administração Pública numa portaria que entrou em vigor a 14 Dezembro 2013.
Trabalhador (qualificado) e empregador podem chegar a acordo quanto à cessação do contrato de trabalho. Este modelo de rescisão contratual está previsto pelo Código do Trabalho em vigor, no seu artigo 349º e deve ser aplicado mediante determinadas condições. Veja quais neste artigo.
Condições de atribuição do subsídio de desemprego, valor do subsídio de desemprego, duração do subsídio de desemprego, apoio quando ambos os membros do casal estão desempregados ou em caso de monoparentalidade, outras prestações de apoio social, subsídio de desemprego na gravidez, deveres e obrigações enquanto beneficiário do subsídio de desemprego e incumprimentos.
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Valor do subsídio de desemprego em 2018
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Condições de atribuição de subsídio de desemprego
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014