Certificado do Registo Criminal - Contra a exploração e abuso sexual de crianças e jovens

No âmbito da aferição de idoneidade no acesso a funções que envolvam contacto regular com menores, é obrigatória a apresentação do Certificado de Registo Criminal sempre que o exercício de uma qualquer atividade envolva contacto regular com crianças e jovens menores de 18 anos.

A Lei 113/2009 de 17 Setembro estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei 57/98 de 18 Agosto.

Diz no nr. 1 do Artigo 2.º: “No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.”.

Pode obter o Certificado de Registo Criminal:

  1. Através do Portal Registo Criminal, autenticando-se com o seu Cartão do Cidadão (com leitor de cartão e os códigos ativos) ou com a Chave Móvel Digital (CMD) se esta tiver sido obtida com o cartão do cidadão. Depois de feito o pedido ser-lhe-à fornecida uma referência multibanco para pagamento da taxa devida (5 Eur) sendo o certificado disponibilizado no portal (mediante um código de acesso) após pagamento e logo que emitido.
  2. Pessoalmente em qualquer dos postos de atendimento onde é possível a emissão de certificados:
    1. Nos Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC);
    2. Em Unidades Centrais ou Secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca;
    3. Nas Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão onde este serviço esteja presente (deve verificar os serviços disponíveis em cada posto);
    4. Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.
  3. Se residir no estrangeiro e tiver conta bancária em Portugal com serviço de homebanking também pode pedir o certificado através do Portal Registo Criminal. Caso não disponha desse serviço, pode utilizar o formulário disponível para o efeito no sítio destes serviços na Internet, de acordo com as instruções referidas em "Residentes no Estrangeiro".

NOTA: O pedido pessoal é meramente verbal, sem preencher qualquer impresso. Apenas deverá ser assinado um recibo do pedido. Deve apresentar no ato do pedido o seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação válido e idóneo que permita verificar que se trata do próprio (fotografia e assinatura) e comprovar os dados de identificação necessários à emissão (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade).

Mais informações em Perguntas Frequentes.

Ana Pinto
Contrato a termo certo não renovável
Assinei contrato no dia 2 de maio de 2016 a termo certo, terminando dia 01 de novembro de 2016, e não renovável.
Disseram me hoje que não era para continuar na empresa por telefone e que só recebo o subsídio de natal , não havendo direito a compensação. Esta correcto?