Canais de atendimento da AT/Finanças

Canais de atendimento da Segurança Social

A Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa (Finanças) tem vários tipos de serviços de atendimento, por vários canais diferentes. Aqui fica uma lista destes serviços com um resumo do que é possível fazer em cada serviço e como aceder.

LINHA DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO

 

CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO (CAT)

Número: 217 206 707

Custo: rede fixa, em função do plano tarifário do utente

Estrangeiro: 00 351 217 206 707

Horário: dias úteis, das 09h00 - 19h00

Guia explicativo aqui.

 

COMUNICAÇÃO TELEFÓNICA SEGURA @ CAT

A comunicação telefónica segura serve para solicitar informação sobre matérias sujeitas a confidencialidade, sendo que o atendimento telefónico só poderá prosseguir se tiver na sua posse o código de acesso telefónico.

Guia explicativo aqui.

 

ATENDIMENTO A CIDADÃOS SURDOS

Atendimento pelo CAT, através do Serviin, que permite que o cidadão surdo fale por vídeo-chamada em Língua Gestual Portuguesa (LGP) com tradução para a AT/Finanças.

Vídeo-chamada pelo número: 12472

Ou pelo portal: Serviin

Mais informações aqui.

   

ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO

 

Pode fazer o agendamento do seu Atendimento Presencial por Marcação (APM) no Portal das Finanças.

Guia explicativo aqui.

   

ATENDIMENTO E-BALCÃO

Através do serviço e-balcão analisamos as suas questões procurando esclarecer as suas dúvidas de forma mais rápida e segura, sem deslocações.

Este serviço permite apresentar todas as suas questões a qualquer Serviço da AT, incluindo aquelas que só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial, pelos vários Serviços de Finanças e pelas Alfândegas.

Guia explicativo aqui.

   

APPs AT/FINANÇAS

Aceda aqui para obter os códigos e acessos às seguintes aplicações:

AT e fatura

Pode classificar e validar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte, consultar os benefícios acumulados e registar faturas através da leitura do código QR que esteja impresso nas mesmas.

AT situacao fiscal

Pode verificar os pagamentos em cobrança voluntária e os pagamentos em atraso. Pode também efetuar o pagamento por MB WAY, consultar o estado dos reembolsos e ver os dados de identificação.

AT gestao atividade

Para contribuintes singulares que exercem uma atividade profissional por conta própria sem contabilidade organizada. Permite emitir e consultar recibos, faturas e faturas-recibo, consultar os dados da atividade profissional, ver os principais indicadores da atividade e analisar a evolução dos rendimentos.

AT IRS 2023

Pode confirmar o seu IRS Automático ou consultar a sua declaração.

AT fatura da sorte

Pode verificar o número de cupões que têm para o próximo sorteio e os resultados com os cupões premiados nos sorteios regulares e extraordinários.

   

ASSISTENTE VIRTUAL DA AT (Cátia)

 AT assistente virtual catia

No canto inferior direito do monitor. As informações trocadas neste assistente virtual são utilizadas apenas para prestar esclarecimentos, não sendo utilizadas para efeitos da situação tributária específica do contribuinte. Consultar a Política de Privacidade e Segurança da AT.

   

TUTORIAIS ONLINE

 AT tutoriais no youtube

A AT/Finanças disponibiliza vários tutoriais online aqui.

   

ATENDIMENTO A NÃO RESIDENTES E ENTIDADES PÚBLICAS

 AT atendim nao residentes e entidades publicas

Serviço de atendimento que funciona com formulário próprio, no Portal das Finanças, aqui.

   

DIREITOS DO CONTRIBUINTE

 AT direitos do contribuinte

Informações aqui.

   

RECLAMAÇÃO

Aceda aqui para:

  • Reclamação graciosa - Quando considere que um ato tributário deva ser anulado total ou parcialmente.
  • Recurso hierárquico - Caso pretenda reagir a uma decisão desfavorável de um procedimento tributário ou aduaneiro.
  • Outros meios de defesa - Através do e-balcão, outros meios de defesa para, por exemplo, revisão oficiosa ou defesa em processo de contraordenação.

QUEIXA

Aceda aqui para:

  • Apresentar queixa - Quando entende que os seus direitos não foram assegurados e que nenhum dos procedimentos legais previstos para defesa dos direitos dos contribuintes respondeu ao seu problema.
  • Consultar queixa - Quando pretende consultar as queixas que apresentou.

 

Fonte: Site da Autoridade Tributária e Aduaneira / Finanças