PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012
O Serviço Público de Emprego desempenha um papel de grande relevância para a concretização de um funcionamento eficiente do mercado de trabalho. Um ajustamento célere e criterioso entre a procura e a oferta de emprego reveste a maior importância no combate ao desemprego e na promoção do crescimento económico. A importância do Serviço Público de Emprego é, ainda, mais considerável na atual conjuntura de elevados níveis de desemprego e, em particular, de desemprego de longa duração, bem como num quadro de aproximação ao modelo da flexissegurança.
Urge, pois, dinamizar o modelo de funcionamento do Serviço Público de Emprego, apostando, desde logo, num acompanhamento mais regular e eficaz do desempregado, potenciando o seu rápido regresso à vida ativa.
Para tanto, importa acrescentar valor ao processo de procura de emprego e promover a empregabilidade e a participação ativa no mercado de trabalho.
Para a obtenção de melhores níveis de empregabilidade, é fundamental que o acompanhamento dos desempregados se verifique desde o momento da sua inscrição no Centro de Emprego. Nesse sentido, importa promover o encaminhamento para ações que reforcem comportamentos conducentes a uma procura ativa de emprego, a avaliação das competências e capacidades dos desempregados, a definição de um plano pessoal de emprego específico e ajustado à sua situação pessoal e ao potencial de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, visando a aquisição de competências que reforcem o potencial de empregabilidade e a concretização do trajeto de retorno à vida ativa.
Um acompanhamento mais próximo dos desempregados exige o recurso a tecnologias de informação atualizadas e, bem assim, a adequação dos recursos humanos e de natureza técnica ao universo dos desempregados.
No âmbito da definição de uma estratégia integrada para a atuação do Serviço Público de Emprego, com linhas orientadoras, objetivos claros, medidas concretas e respetiva calendarização, procede -se à criação do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego. Este Programa insere -se na nova geração de políticas ativas de emprego preconizada no Programa do XIX Governo, estando também em linha com os pontos A, B, C e D do capítulo III do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais a 18 de janeiro de 2012, e com o ponto 4.9 ii) do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
O Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego visa acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, melhorando o acompanhamento que lhes é proporcionado. Visa, ainda, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, acionando intervenções precoces, procurando diminuir os períodos de inatividade dos desempregados e o risco associado de desatualização ou diminuição de capacidades e de comportamentos de trabalho. Em simultâneo, promove -se, por um lado, a cooperação entre os serviços públicos de emprego, os agentes económicos e os parceiros sociais para a disponibilização de ofertas de emprego e, por outro, a modernização dos sistemas de informação, a sistematização das medidas ativas de emprego e a respetiva articulação com as medidas passivas de emprego. Por fim, o referido Programa prevê o redimensionamento e a reorganização da rede de Centros de Emprego, bem como a avaliação dos resultados da sua atividade.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego
O Governo decide aprovar o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, o qual é composto por oito eixos, nos seguintes termos:
1 — Reforçar a empregabilidade dos desempregados. Este eixo visa aumentar em 50 % o número de colocações de desempregados pelos Centros de Emprego até ao final de 2013, o que corresponderá a um aumento de cerca de 3.000 colocações por mês. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
1.1 — Medida Estímulo 2012, criada pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro;
1.2 — Encaminhamento dos desempregados, no prazo de duas semanas a contar da data da sua inscrição no Centro de Emprego, para ações de técnicas de procura de emprego, ou ações de formação de curta duração. Esta medida deve ser implementada no prazo de dois meses;
1.3 — Encaminhamento preferencial dos jovens desempregados para ofertas de emprego, estágios profissionais ou ações de formação profissional, no âmbito da «Iniciativa Oportunidades para a Juventude», promovida pela Comissão Europeia. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
1.4 — Criação da figura de Gestor de Carreira, a ser desempenhada por técnico do Centro de Emprego, competindo -lhe acompanhar um determinado número de desempregados, aos quais deve assegurar um acompanhamento próximo e contínuo. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
1.5 — Aprofundamento e atualização periódica dos Planos Pessoais de Emprego e respetiva categorização segundo critérios de empregabilidade definidos no momento da inscrição no Centro de Emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
1.6 — Implementação de medidas destinadas a reforçar as competências dos desempregados, mediante o seu encaminhamento para módulos de formação profissional com conteúdos transversais. Esta medida deve ser implementada no prazo de dois meses;
1.7 — Prosseguimento das atividades de identificação das profissões em que as ofertas de trabalho revelam acrescidas dificuldades de satisfação, por ausência de procura ou de adequados perfis de competências. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
1.8 — Reconversão profissional de desempregados, tendo em conta as necessidades ou carências do mercado de trabalho, e promoção de ofertas de formação nessas áreas. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses.
2 — Fomentar a captação de ofertas de emprego por parte dos Centros de Emprego. Este eixo visa aumentar em 20 % o número de ofertas de emprego captadas pelos Centros de Emprego até ao final de 2013, o que corresponderá a um aumento de cerca de 2.500 ofertas por mês. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
2.1 — Criação de um mecanismo de recolha de ofertas de emprego, divulgadas em sítios de meios de comunicação social na Internet, que permita a sua integração numa base de dados de ofertas públicas e promova a sua divulgação no Portal NetEmprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
2.2 — Simplificação do procedimento do pedido de autorização às empresas para a publicação de uma oferta de emprego no Portal NetEmprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
2.3 — Registo eletrónico e disponibilização pública de todas as ofertas captadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses.
3 — Cooperar com parceiros para a colocação de desempregados. Este eixo compreende a disponibilização de ofertas de outros agentes económicos e tem como objetivo aumentar o número de ofertas de emprego disponíveis no Serviço Público de Emprego. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
3.1 — Colaboração regular entre os Centros de Emprego, as empresas de trabalho temporário e as agências privadas de colocação de desempregados, nomeadamente tendo como objeto informações sobre ofertas de emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
3.2 — Promoção de parcerias entre Centros de Emprego e Associações de Empregadores com vista a agilizar os procedimentos de recolha e tratamento das ofertas de emprego dos seus associados e à prestação de um serviço de recrutamento e seleção adequado às necessidades dos trabalhadores e do mercado de trabalho. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
3.3 — Promoção e aprofundamento de parcerias com serviços públicos de emprego de outros países. Esta medida deve ser implementada no prazo de quatro meses;
3.4 — Aprofundamento da integração do Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES) no Serviço Público de Emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
3.5 — Estabelecimento de parcerias com os serviços privados de emprego para a colocação de desempregados não abrangidos por subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de um ano;
3.6 — Realização de experiências -piloto baseadas em modelos de boas práticas europeias. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses.
4 — Modernizar os sistemas de informação. Este eixo visa dotar o Serviço Público de Emprego de sistemas de informação e de tecnologia que permitam a celeridade e a eficiência da atividade e, em simultâneo, melhorem a interação com cidadãos e agentes económicos. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
4.1 — Reestruturação do Portal NetEmprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de oito meses;
4.2 — Melhoria do procedimento de inscrição eletrónica dos desempregados, incluindo a possibilidade de apresentarem proposta de Plano Pessoal de Emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de oito meses;
4.3 — Implementação de um sistema de marcação de entrevistas, através de correio eletrónico ou mensagem de texto para o telemóvel dos desempregados. Esta medida deve ser implementada no prazo de oito meses;
4.4 — Revitalização dos Serviços de Atendimento Interativos (SAI). Esta medida deve ser implementada no prazo de um ano;
4.5 — Aperfeiçoamento dos mecanismos de ajustamento entre a procura e a oferta de emprego com base na informação disponível sobre o percurso profissional e as competências de cada desempregado, e as características e requisitos das ofertas de emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de oito meses.
5 — Alterar o sistema de medidas ativas de emprego. Este eixo visa a sistematização das medidas ativas de emprego e a sua divulgação junto dos cidadãos e das empresas. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
5.1 — Sistematização das medidas ativas de emprego atualmente em vigor, com respeito pelos princípios da clareza, precisão, transparência e imparcialidade, sendo classificadas em cinco tipos:
5.1.1 — Apoios à criação de emprego, incluindo isenção de contribuições para a segurança social;
5.1.2 — Estágios profissionais;
5.1.3 — Trabalho socialmente necessário;
5.1.4 — Apoio à criação do próprio emprego e ao empreendedorismo;
5.1.5 — Formação profissional; Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
5.2 — Consolidação das medidas ativas de emprego, com vista a definir os objetivos e as condições gerais de atribuição dos apoios previstos. Esta medida deve ser implementada no prazo de nove meses;
5.3 — Formação dos Gestores de Carreira sobre as medidas ativas de emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
5.4 — Avaliação externa sobre a eficácia das políticas ativas de emprego. Esta medida deve ser implementada no prazo de quatro meses.
6 — Articular medidas ativas e medidas passivas de emprego. Este eixo visa desenvolver métodos de cooperação que permitam a melhor articulação entre o sistema de proteção no desemprego e o Serviço Público de Emprego. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
6.1 — Convocação dos desempregados subsidiados com idade igual ou superior a 45 anos e inserção em medidas ativas de emprego, que reforcem o potencial de empregabilidade e ou favoreçam a concretização de um trajeto de retorno ao mercado de trabalho. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
6.2 — Convocação dos desempregados subsidiados inscritos no Centro de Emprego há mais de seis meses e inserção em medidas ativas de emprego, que reforcem o potencial de empregabilidade e ou favoreçam a concretização de um trajeto de retorno ao mercado de trabalho. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
6.3 — Introdução de mecanismos que permitam reduzir as práticas fraudulentas no âmbito da procura ativa de emprego, nomeadamente recorrendo à figura das entrevistas acompanhadas. Esta medida deve ser implementada no prazo de três meses;
6.4 — Criação de uma medida que permita conjugar a manutenção parcial do subsídio de desemprego com a aceitação de determinadas ofertas de emprego a tempo completo. Esta medida deve ser implementada no prazo de quatro meses.
7 — Criar mecanismos de avaliação permanente das Unidades Orgânicas Locais do Serviço Público de Emprego. Este eixo visa avaliar e promover a diferenciação, pela positiva, com base em informação recolhida autonomamente sobre as colocações de cada desempregado e com vista à disseminação das melhores práticas. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
7.1 — Atribuição de um grau de distinção a Unidades Orgânicas Locais em função da respetiva eficiência. Esta medida deve ser implementada no prazo de 18 meses;
7.2 — Realização de inquéritos de satisfação junto dos utentes e em particular dos desempregados. Esta medida deve ser implementada no prazo de nove meses;
7.3 — Avaliação da atividade de inserção e de controlo da procura ativa de emprego de cada Unidade Orgânica Local relativamente a desempregados subsidiados. Esta medida deve ser implementada no prazo de nove meses.
8 — Reestruturar a atual rede de Centros de Emprego e de Centros de Formação Profissional. Este eixo visa redimensionar e reorganizar a rede, de modo a estar em pleno funcionamento a rede de Unidades Orgânicas Locais no prazo de oito meses. Para a concretização deste objetivo são definidas as seguintes medidas:
8.1 — Integração de Centros de Emprego, constituindo Unidades Orgânicas Locais de maior dimensão organizacional e maior cobertura territorial. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
8.2 — Fusão de Centros de Formação Profissional de Gestão Direta com Centros de Emprego, constituindo Centros de Emprego e Formação Profissional. Esta medida deve ser implementada no prazo de seis meses;
8.3 — Desenvolvimento de uma política de recursos humanos que privilegie o reforço das dotações de meios das Unidades Orgânicas Locais. Esta medida deve ser implementada no prazo de oito meses;
8.4 — Eliminação da sobreposição de tarefas comuns realizadas ao nível das diferentes Unidades Orgânicas Locais. Esta medida deve ser implementada no prazo de quatro meses.