Urge, pois, dinamizar o modelo de funcionamento do Serviço Público de Emprego, apostando, desde logo, num acompanhamento mais regular e eficaz do desempregado, potenciando o seu rápido regresso à vida ativa.
Para tanto, importa acrescentar valor ao processo de procura de emprego e promover a empregabilidade e a participação ativa no mercado de trabalho.
Para a obtenção de melhores níveis de empregabilidade, é fundamental que o acompanhamento dos desempregados se verifique desde o momento da sua inscrição no Centro de Emprego. Nesse sentido, importa promover o encaminhamento para ações que reforcem comportamentos conducentes a uma procura ativa de emprego, a avaliação das competências e capacidades dos desempregados, a definição de um plano pessoal de emprego específico e ajustado à sua situação pessoal e ao potencial de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, visando a aquisição de competências que reforcem o potencial de empregabilidade e a concretização do trajeto de retorno à vida ativa.
Um acompanhamento mais próximo dos desempregados exige o recurso a tecnologias de informação atualizadas e, bem assim, a adequação dos recursos humanos e de natureza técnica ao universo dos desempregados.
No âmbito da definição de uma estratégia integrada para a atuação do Serviço Público de Emprego, com linhas orientadoras, objetivos claros, medidas concretas e respetiva calendarização, procede -se à criação do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego. Este Programa insere -se na nova geração de políticas ativas de emprego preconizada no Programa do XIX Governo, estando também em linha com os pontos A, B, C e D do capítulo III do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais a 18 de janeiro de 2012, e com o ponto 4.9 ii) do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
O Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego visa acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, melhorando o acompanhamento que lhes é proporcionado. Visa, ainda, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, acionando intervenções precoces, procurando diminuir os períodos de inatividade dos desempregados e o risco associado de desatualização ou diminuição de capacidades e de comportamentos de trabalho. Em simultâneo, promove -se, por um lado, a cooperação entre os serviços públicos de emprego, os agentes económicos e os parceiros sociais para a disponibilização de ofertas de emprego e, por outro, a modernização dos sistemas de informação, a sistematização das medidas ativas de emprego e a respetiva articulação com as medidas passivas de emprego. Por fim, o referido Programa prevê o redimensionamento e a reorganização da rede de Centros de Emprego, bem como a avaliação dos resultados da sua atividade.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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