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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Decreto-Lei n.º 214/2012 de 28 de setembro

A aposta na formação na Administração Pública, através de estágio em contexto de trabalho, por jovens licenciados em situação de desemprego ou de emprego não correspondente às suas qualificações, que não tenham sido abrangidos por qualquer outro programa de estágio financiado pelo Estado, constitui uma prioridade e enquadra -se no desígnio que aponta para a promoção do aumento de qualificação dos jovens.

O presente decreto -lei procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabeleceu o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, visando por um lado a flexibilização do regime e a agilização do procedimento de recrutamento, e por outro uma melhor definição dos destinatários da medida e a clarificação dos seus direitos e deveres.

Com efeito, prevê -se agora como idade limite os 30 anos, mantendo apenas os 35 anos para portadores de deficiência, atendendo à sua menor penetração no mercado de trabalho. Determina -se ainda expressamente a relevância para efeitos de proteção social do contrato de estágio celebrado, equiparando -o estritamente para tal efeito a uma relação de trabalho por conta de outrem, e incorporam -se no decreto -lei matérias como a cessação e a suspensão do contrato de estágio, anteriormente consagradas em portaria.

Atendendo também à criação da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), e às atribuições previstas na respetiva Lei Orgânica, a gestão do Programa passa a ser assegurada por este serviço. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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