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Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
[Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.]
Corrigido pela Declaração de Retificação n.º 2/2013 para:
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de Segurança Social, referente ao mês de dezembro, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
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A atual situação financeira do País, nomeadamente atendendo ao agravamento fiscal previsto pelo Orçamento do Estado para 2013, determina que durante esse ano, os subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do setor privado sejam pagos em duodécimos, como forma de atenuar o impacte da subida de impostos.
Pelas mesmas razões justifica -se que o montante adicional pago em dezembro das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de Segurança Social sejam pagos em duodécimos durante o ano de 2013.
Medida similar deve, ainda, ser aplicada no caso do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como do pessoal na reserva e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
pensão de viuva
Sou viuva tambem tenho direito de receber subsidio de feriaspenhora 1/3 sobre reforma invalidez
Boa TardeO meu marido é reformado por invalidez (720.€/M), e agora tivemos uma penhora sobre o valor da sua reforma.
A pergunta é, uma vez que a reforma é de invalidez é possivel a mesma ser penhorada?
Obrigado
Maria Jesus
Duódecimos
Aufiro uma pensão da Caixa geral de aposentações no valor de 381,15 Euros, e a mesma me está a pagar o subsídio de natal em duódecimos no valor de 31,27 Euros mensais. Será que perante a Lei estará correto? Receberei o subsídio de férias por inteiro?Obrigado.
Cumprimentos
Avelino Pires
A informação disponível no sabiasque.pt sobre pagamento de subsídio de férias e de Natal em regime de duodécimos pode ser consultada em:
- http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/1789-duodecimos-subsidio-de-ferias-e-de-natal-de-2013.html
- http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/1744-metade-dos-subsidios-de-ferias-e-natal-sera-pago-em-duodecimos-em-2013.html
- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1766-pensoes-subsidio-de-natal-de-2013-em-duodecimos-decreto-lei-n-3-2013-de-10-de-janeiro.html (sendo este o artigo que consultou/comentou)
Qual o valor actual a receber mensalmento da minha pensão de reforma juntamente com duodecimos dos subsidios e quais o montante dos descontos. Agradeço resposta.
Já enviei vários pedidos de esclarecimento sem resultadoO sabiasque.pt é um serviço distinto da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), pelo que não tem como responder à questão que coloca. A informação que pretende é da total e exclusiva responsabilidade daquelas entidades. pelo que lhe sugerimos que entre em contacto direto com a entidade pagadora da sua pensão.
recebimento de pensao de viuvez ilegal
boa tarde gostaria de saber o que se pode fazer para se fazer queixa de uma pessoa que esta a receber pensao de viuvez do marido que faleceu e estar a viver com outro homen , gostaria que me ajudassem pois quero resolver este problema. obrigadoNão estamos certos de que haja material para queixa, uma vez que a pessoa é viúva e, como tal, nessa condição tem direito à sua pensão de viuvez, sendo que (legalmente) nada a impede de viver em união de facto com outra pessoa. Ela não deixa de ser viúva por estar a viver com outra pessoa. Se ela se casasse, aí sim, deixaria de ter direito à pensão de viuvez, uma vez que passaria, novamente, a ter o estado civil de casada.
Sugerimos que ligue para o VIA Segurança Social no sentido de confirmar se uma pessoa viúva que vive em união de facto com outra pessoa deixa de ter direito à sua pensão de viuvez, justificando, então, a queixa. O número é o 808 266 266 e funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
pensionista segurança social / com penhora de 1/3º
tenho uma pensão de 750€ brutos/ com penhora de 1/3º tenho recebido o S.M.N. 485€ liquidos / e Subsidio de férias e Natal por inteiro / conforme decreto Lei-nº 496/80 de 20/10 artgº 17 lei de Sá Carneiro? e agora com este sistema ? o que vou receber liquido mensal ? e os dois subsideos ? como houve a mudança de escaloes? e o rendimento anual bruto é de 750€ X 14 =10.500 € agradeço muito a vossa resposta; cumprimentos Luis MeloDe acordo com informação recente, será possível penhorar apenas 1/6 da remuneração mensal. Se considerar pertinente, no sentido de saber se é possível aplicar esta redução ao seu caso e quais as contas a fazer com este novo sistema, sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Alteração de pensão
Sou aposentada da CGA e pretendo saber se os aposentados continuam a ser informados da pensão a receber, sempre que haja alterações à mesma.Cumprimentos
Maria Augusta
O sabiasque.pt é um serviço distinto da CGA, pelo que não tem como responder à questão que coloca. A informação que pretende da total e exclusiva responsabilidade daquela entidade.
Sugerimos-lhe que contacte a CGA por um dos canais de contacto que encontra em http://www.cga.pt/contactos.asp
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