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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 3/2013 de 14 de janeiro

Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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