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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2013 de 14 de janeiro
Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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