Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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- Categoria hospedeira: Legislação
A medida ativa de emprego Estímulo 2012 tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para alguns dos trabalhadores mais afetados pelo desemprego, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.

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Esta é a nova legislação das condições da apólice do seguro de acidentes de trabalho (apólice uniforme que as Companhias de Seguros estão obrigadas a utilizar), bem como um resumo do diploma que inclui deveres e obrigações das entidades empregadoras.
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O SRAP integra a: a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante; b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
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O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes (Lei nº 49/2011) foi publicada, em Diário da República, e entra em vigor a partir de amanhã, 8 de Setembro de 2011.
O novo imposto extraordinário vai incidir sobre todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS.
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A atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a prestação diária de serviço e o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. Em caso de casamento, falecimento de familiar, cumprimento de obrigações legais e prestação de provas em estabelecimentos de ensino, só há lugar à atribuição do subsídio nos dias em que os trabalhadores exercem a sua actividade por período superior a três horas e meia.
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Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho
Jornal Oficial nº L 216 de 20/08/1994 p. 0012 - 0020
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0138
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0138
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Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, regulamenta e altera o código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprovou o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.
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O Portal das Finanças disponibiliza um conjunto de simuladores de IRS para os exercícios de 2001 a 2011.
O Modelo 3 apresenta-se como uma possibilidade de utilização baseada na Web, pelo que não precisa de ser descarregado para o computador. É compatível com Linux, Mac e Windows.
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