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Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

O presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente.

Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei.

O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.

Data: 30-06-2009

Fonte: Portal do Cidadão com MTSS

Consulte

Segurança Social: Novas Regras do RSI em Vigor em Julho - 28-06-2012

Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online

MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego

Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

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Beatriz Madeira
Cara Célia, boa tarde.

O tempo relativo à licença de maternidade conta como prestação efetiva de trabalho, ou seja, no seu caso é como se tivesse trabalhado os 6 meses completos.

Se tem as outras condições de atribuição de subsídio de desemprego preenchidas (que pode verificar em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego-desde-2012.html), então pode requerer o subsídio social de desemprego.

Celia Andreia Valente Gonçalves
Subsidio social desemprego
O meu contrato de seis meses acabou e a empresa nao me renovou,mas entre esse tempo estive 4meses de licença de maternidade.Sera que tenho direito a receber o Subsidio social desemprego.
Beatriz Madeira
Cara Ana Gonçalves, bom dia.

Face à situação que descreve, sugerimos-lhe que:

1. Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. A alternativa é ir pessoalmente à Seg. Social da sua área de residência.

2. Marque entrevistas com as assistentes sociais da sua Junta de Freguesia para expor a situação e perguntar quais as alternativas de apoio social a que poderá recorrer.

3. Se inscreva no Centro de Emprego da sua área de residência, se ainda não o fez.

4. Faça pesquisa ativa de emprego, mesmo que não seja na sua área de estudos.

5. Verifique junto do IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana se há algum tipo de apoio a que possa recorrer para pagamento da renda da casa.

Beatriz Madeira
Cara Maria Silva, bom dia.

O site da Seg. Social e as informações nele disponíveis estão, por norma, atualizadas.

Não podemos deixar de lhe sugerir que faça uma exposição escrita da situação à Direção Regional da Seg. Social da sua área de residência, bem como à Provedoria de Justiça anexando, em ambos os casos, a documentação que faça meio de prova das afirmações constantes na exposição.

Envie a correspondência por correio registado com aviso de receção.

Provedoria de Justiça
Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA
Pode fazer também queixa on-line em http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

Ana Gonçalves
Estou desempregada, o meu subsidio social de desemprego terminou este mes, estou a fazer um estagio que tambem termina no fim de este mes. Tenho uma renda de 200€ e vou ficar sem possiblidades de pagar....a quem me devo derijir para me ajudar ou me
aguardo resposta
Maria Silva
subsidio social de desemprego
Ola boa noite, se possivel gostaria de uma informação, estou desempregada e como só trabalhei 1 ano embora anteriormente ja tenha 20 anos de descontos para a segurança social, nao tive direito ao subsidio de desemprego. Preenchi o formulário do subsido social de desemprego, mas antes consultei o guiao 8000 da segurança social com o qual constatei ter direito a prestação em causa, qual não foi o meu espanto quando recebi o indeferimento da segurança social... será que o guiao 8000 de condição e recursos esta desatualizado ao serve so para encher paginas onnline? Obr. e Boa noite
Beatriz Madeira
Olá Ana Paula, bom dia.

Em primeiro lugar, caso possa comprovar a gravidez a partir da 13ª semana, pode requerer o abono de família pré-natal junto da Seg. Social que lhe será atribuído até à data de nascimento do bebé. Depois do bebé nascer é-lhe atribuído o abono de família que é majorado no primeiro ano de vida do bebé. Isto significa que depois do 1º ano o valor baixa.

Pode requerer igualmente o subsídio social de desemprego, que é a "continuação" do subsídio de desemprego, com um valor mais baixo, mas a atribuição deste depende de nova avaliação das condições económicas do agregado familiar. pela informação de que dispomos, não terá direito a mais nada, a não ser que esteja em situação de requerer o Rendimento Social de Inserção. Mas isto apenas a Seg. Social poderá avaliar.

ana paula agostinho
maternidade
ola gostaria de uma informacao,esto u a receber demprego a tempo parcial ou seja trabalho em part-time e recebo o resto do fundo desemprego este trabalho comecou em fevereiro e vai acabar em agosto mas o meu patrao vai me renovar por mais seis meses ou seja este trabalho ira acabar em fevereiro e o meu desemprego ira acabar em agosto isto tudo do ano 2013 mas a minha questao e se eu engravidar quais os meus direitos se eu tiver um filho nos bracos quando o meu fundo desmprego acabar o que eu tenho direito
moreira
pedido de ajuda
]em novembro requeri o sob.social de dezemprego por nao ter tido direito ao fundo de dezemprego. ´já la vai quase 6 meses aerá que tenho direito? ca em casa o unico rendimento sao 430€ de seb.de dezemprego.
Beatriz Madeira
Caro A.GOMES DUARTE

Poderá pedir uma reavaliação da situação, demonstrando que houve uma excepção na retribuição da sua mulher no mês em causa, para que possa retomar as prestações do subsídio social de desemprego.

A.GOMES DUARTE
corte do sub.social de desemprego
Estava a receber o sub.social de desemprego,a minha mulher tem um salário de 540euros no m^s de abril trabalhou o mês todo sem folga,porque adoeceu uma colega, no fim do mês recebeu mais 180 euros sendo o suficiente para me suspenderem o desemprego,mesm o com a minha filha na faculdade.

DIGAM-ME ONDE ESTÁ A JUSTIÇA SOCIAL?

Beatriz Madeira
Cara Vera,

A decisão de atribuição do subsidio social de desemprego subsequente cabe à Segurança Social. Esta envia para casa do beneficiário um formulário idêntico à Prova de Condição de Recursos que deve ser preenchido e entregue nos serviços da Segurança Social (presencialment e ou por carta registada). Este procedimento é a formalização do pedido de subsídio subsequente e serve para que a Segurança Social possa re-avaliar a situação sócio-económica do agregado familiar face a este pedido e, consoante decisão, atribuir o subsídio social subsequente. Se ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL eles conseguem dizer-lhe, no máximo, qual poderá ser o valor que poderá vir a requerer (que vem no formulário que lhe é enviado), mas não conseguem dizer se lhe vai ser atribuído o subsídio subsequente.

ve
30
Boa noite vi o seu blog. Se me pudesse informar, gostaria de saber o seguinte. Eu estou actualmente a receber o subsidio de desemprego o qual irá acabar no inicio de março. Eu já fiz prova de recurso para o abono de familia, o qual me foi atribuido o 1º escalão. Será que tenho direito ao subsidio social subsequente, se até lá não tiver conseguido arranjar emprego? Será possivel saber se tenho direito ao subsidio social antes de acabar o subsidio de desemprego? Por exemplo a seg social poderá me dizer agora? É necessário requerer, ou énos atribuido automáticament e? Obrigada, Vera
Beatriz Madeira
Cara Ana Oliveira,

A resposta é afirmativa em caso de estar a receber, simultaneamente , abono de família ou se as suas prestações de desemprego se tratam de Subsidio Social de Desemprego.

O manual publicado pela Segurança Social relativo à PROVA DE CONDIÇÃO DE RECURSOS diz que:

"Estão qualificados para a realização da Prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa os seguintes elementos do agregado familiar:
- Recebedores de Abono de Família;
- Beneficiários de Subsidio Social de Desemprego;
- Titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI)."

Toda a informação sobre a Prova de Condição de Recursos na página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.18 do site da Segurança Social.

Ana Oliveira
40
Estou a receber o Subsidio de desemprego. tenho que fazer prova de recurso no site da Seg. Social?!

Obrigada

Beatriz Madeira
Cara/o M .Costa,

A Segurança Social envia para os beneficiários que estão a usufruir do subsídio de desemprego uma carta para que estes possam requerer o subsídio subsequente de desemprego. Por norma, este é atribuído em cerca de metade do valor e do tempo do subsídio inicial. Em caso de não receber a carta até ao final de Outubro próximo, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e pergunte se irá receber a carta e quando. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Mauro Costa
Boa noite

Gostaria de saber uma informação. Eu estou a receber subsídio de desemprego ( que me foi cedido durante 12 meses) e o qual acaba em Janeiro.

Após acabar o subsidio de desemprego, tenho direito a mais algum tipo de subsidio? ouvi falar no subsidio social de desemprego. Como funciona e qual a duração e o valor que é atribuído.

Cumprimentos

Beatriz Madeira
Caro Artur S.,

O Sabias Que sugere que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

Beatriz Madeira
Caro António,

Pela informação de que dispomos o prolongamento do subsídio seria automático, mas sugerimos que contactem o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

Pedro Ferreira
DESEJAVA SABER O QUE E PRECISO PARA ANULAR O RSI OBRIGADO