Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses
Já foi aprovado em Concelho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 o prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
Os desempregados que atinjam em 2009 o limite dos 12 meses do subsídio social de desemprego vão receber a prestação por mais seis meses, de acordo com um decreto-lei aprovado em Janeiro deste ano pelo Conselho de Ministros.
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, para consultas, estabelece a prorrogação, por mais seis meses do período do chamado subsídio social de desemprego, que passa assim a poder ter uma duração máxima de 18 meses, cria medidas de apoio, no valor de 53 milhões de euros, aos desempregados de longa duração e procede à alteração do regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, de modo a garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social.
Assim, confere-se uma maior protecção aos desempregados de longa duração, que beneficiem de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso do ano de 2009, atribuindo um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60% do IAS (indexante dos apoios sociais) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS.
No âmbito da protecção no desemprego, afastam-se os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento; releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações. Por último, clarifica-se o regime aplicável aos reinícios, estabelecendo regras que determinam qual o regime mais favorável para os trabalhadores na situação de reinício.
Consulte
Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)
Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego
Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes
Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012
Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online
MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego
Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010
Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego
Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010
Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010
Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente
Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses
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prorrogação do subsidio social de desemprego, por mais seis mês ou um ano, é possivel?
subsidio social de desemprego, como posso prorrogar?Ordenado fim do mes
Boa noite.o meu patrão reuniu todos os empregados no dia 20-3-2012 e disse que não tinha dinheiro para nos pagar pois o banco já não lhe empresta mais, gostava de saber que fazer no fim do mes, se lhe posso pedir a carta para o fundo de desemprego, pois trabalho na firma a 5 anos e já tenho 60 anos. os meus agradecimentos.
Subsidio desemprego
Boa tardeTrabalhei durante 2 anos e 7 meses em uma empresa e tenho 34 anos, tive o direito ao subsídio desemprego por 360 dias, que encerram em Outubro de 2012, caso não consiga trabalho até esta data é possível solicitar o alargamento do direito por mais 6 meses.
Liliana,
A resposta à questão que coloca depende de várias coisas: depende, por exemplo, de quanto tempo trabalhou e se já recebeu algum subsídio de desemprego, depende de ter dependentes a seu cargo e do escalão de abono de família em que estão, dos rendimentos tidos entretanto e do cumprimento de condições para atribuição de prestações de desemprego (ver Atribuição de subsídio de desemprego). Apenas a Segurança Social lhe poderá dar uma resposta quanto a tudo isto.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número 351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
subesidio de desenprego
ola gostava de saber quanto e se tenho direito ou subecidio de desenprego visto que trabalhei um ano e tenho duas filhas a meu cargo e sou sozinha nao tendo rendimentos de lado ninhum pago 300eur de renda agua,luz,e alimentacao e resebo 70eur de abono obrigado24
Boa tarde a todos...Neste momento estou a trabalhar mas a empresa para a qual trabalho vai fechar agora no fim de maio, ficando assim com 6meses de desconto.
Ja fui a segurança social mas como era de esperar ninguem me tirou as duvidas. Entao pergunto se alguem me sabe informar que papeis preciso para requerer o subsidio social de desemprego?
Que papeis devo apresentar? onde devo dirigir-me para o fazer??
E se é um subsidio certo ou se é dificil de obter.
Ah é o meu primerio trabalho.
Agradeço desde ja.
Não estamos certos que a informação que recebeu terá sido correcta, ou então podemos não ter percebido bem da sua questão.
São, certamente, inúmeros os casos de pessoas desempregadas e beneficiárias de prestações de desemprego que estão a frequentar formação em diferentes tipos de estabelecimento de ensino e em diferentes graus que continuam a receber as prestações de desemprego durante o período que dura a formação, sem qualquer incompatibilida de. Se a formação tem lugar em entidade privada, sem qualquer tipo de financiamento ou ligação ao Estado ou entidades estatais ou semi-estatais, "ninguém tem nada a ver com isso" e não tem que entregar nenhuma "declaração de inicio e fim da mesma". Uma pessoa é livre de frequentar tanta formação como desejar, se a consegue custear, a fim de promover o desenvolvimento das suas competências e empregabilidade .
Não conseguimos, aliás perceber porque teria que entregar "uma declaração de inicio e fim da mesma"? A quem teria que entregar esta declaração? É uma formação co-financiada? Porque esta tem (normalmente) associada uma bolsa, suspende-se a atribuição de prestações de desemprego durante a duração da formação, mas não se retira na totalidade. Poder-se-à ter dado o caso da técnica do IEFP ter percebido que era uma formação deste tipo? Ou requereu algum apoio ao IEFP? Ou, ainda, será uma formação promovida por algum organismo estatal (como o IEFP) e, assim, segundo as "regras", não pode usufruir dela?
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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Boa noite,Hoje ao deslocar-me de boa fé ao IEFP, para questionar sobre uma situação de formação, fui informado que ao iniciar qualquer formação mesmo sem remuneração como é o caso, perderia o meu subsidio.
Referi que seriam duas semanas e seria uma mais valia para arranjar trabalho, mas a tecnica respondeu-me, que perderia o subsidio.
Acham justo?
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Boa noite,Gostaria de saber se terei direito a ir fazer uma formação não remunerada por duas semanas, entregando uma declaração de inicio e fim da mesma, sem perder direito ao meu subsidio de desemprego.
Uma vez que no IEFP, me disseram que perderia de imediato o subsidio.
A duração da atribuição de subsídio de desemprego é da total responsabilidad e da Segurança Social e depende de factores que vão para além do tempo de trabalho. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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boa noite!ficai desempergada no dia 29.06.2010.trabalhei nesta enpresa durante um ano e gostaria de saber quanto tempo tenho direito ao subecidio de desemprego!
O Sabias Que é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que lamenta não poder ajudá-la directamente a resolver o assunto em questão. A informação que pretende depende exclusivamente e é da total responsabilidad e daquele serviço. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes peça os devidos esclarecimentos . O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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perguntaGostava que me explicassem uma situação.
O meu desemprego terminou a 20711/2010 e fiz prova de recursos
entretanto recebi uma notificação que me dizia que tinha sido deferido o meu pedido e foi-me concedido mais 210 dias de subsidio social subsequente.
Acontece que fui fazer a presença quinzenal á segurança social como era habitual e disseram-me que teria sido cessado. fiquei indignada
vivo em união de facto á mais de dois anos, e os rendimentos do nosso agragado são 630 euros mensais, mais 90 euros do porta 65, mais 90 euros de uma bolsa de estudo do ensino superior privado, como despesas temos 375 eros de renda e 240 euros de propina.
assim sendo fiz o calculo e como só entram os rendimentos e não as despesas não tive direito pelos vistos ao desemprego social subsequente, agora pergunto-me se só me sobram 165 euros como poderei cuprir com as minhas obrigações, ainda dizem os nossos governadores que estam a investir na educação e na formação do pais se eu nestas condições não terei outra alternativa se não abandonar os estudos, ou então deixo de comer..enfim
ainda por cima como é que ainda cometem estes erros dee enviar uma notificação da segurança social a dizer uma coisa e depois aquilo que acontece é completamente diferente daquilo que realmente estamos a contar enfim . gostaria de saber se realmente o calculo que fizeram dá realmente o direito de me cessarem este direito, ou se como me notificaram inicialmente com uma resposta se depois podem alterar para outra. ou se existe outra forma de recorrer.
Em princípio terá direito a receber subsídio por parentalidade que seria "coincidente" com o subsídio de desemprego subsequente, mas não conseguimos dizer-lhe se o subsídio por parentalidade "acumula" ou se suspende ou adia o prazo do subsídio subsequente. Pela informação de que dispomos, todos os beneficiários que estão a receber prestações de desemprego recebem uma carta da Seg. Social antes do final do prazo do subsídio de desemprego para requererem o subsídio subsequente, o que deverá fazer. No seu caso, como o termo da gravidez está previsto para o mês seguinte ao término do subsídio de desemprego, quando os bebés nascerem deve requerer o subsídio por parentalidade.
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Boa tarde.Gostaria de saber, se possivel, para o meu caso se terei direito ao subsidio social.
Estou desde 9 Dezembro de 2009 e acabará em 9 Fevereiro de 2011 o fundo de desemprego.
Estou de bébé e está previsto nascer a 9 de Março 2011 e já ando a fazer contas de cabeça pois se sem barriga não esta facil com barriga muito menos.
Atentamente,
Luísa Filipe.
A atribuição de apoio social no desemprego depende de diversas condições, sobre as quais pode ler no artigo Atribuição de subsídio de desemprego . Esta atribuição tem um prazo de duração definido à partida, quando é concedido, e obriga a um conjunto de procedimentos por parte da pessoa desempregada e inscrita no Centro de Emprego.
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Neste momento encontro-me sem trabalho e inscrita do Centro de Emprego que até hoje nada recebi em relação a ofertas de trabalho, tenho uma renda de casa para pagar e outras despesas, não tenho qualquer ajuda.Gostaria de saber se há alguma forma de contornar a situação, pois tenho uma irmã com 41 anos que já recebeu o Fundo desemprego, mais metade do tempo e continua com outro subsídio que possivelmente nunca vai acabar porque nem procura emprego, pois tem uma filha é mãe solteira e tem uma casa.
Muito obrigada
O trabalhador que tenha feito entre 6 e 15 meses de descontos consecutivos terá direito a requerer o subsídio social de desemprego, sendo que não se aplica a regra que menciona. Os dias de falta são considerados uma suspensão do contrato de trabalho mas não são "interrupções" no tempo de descontos, sendo que estas apenas dizem respeito a interrupções entre contratos, em que o trabalhador tenha estado desempregado.
Houve, no início deste ano, alterações relativamente ao prazo de atribuição do Subsídio Social de Desemprego que era de 18 meses e que "voltou" a ser metade do tempo de atribuição do Subsídio de Desemprego. Recentemente, entrou em vigor uma legislação que altera as regras de atribuição de prestações sociais, o Decreto-Lei n.º 70/2010 que poderá encontrar no artigo Novas Regras na atribuição de Prestações Sociais . Esta lei vem alterar as condições de atribuição das prestações de Subsídio Social de Desemprego, o que faz com que haja muitas situações a serem revistas.
Relativamente às duas questões que nos coloca, em princípio, o SSD não deveria ser "contabilizado" para apuramento da atribuição do mesmo e a anulação da decisão está fundamentada pela entrada em vigor desta nova legislação, bem como de anterior.
Sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque as questões directamente para obter uma resposta institucional. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Se considerar adequado, faça a exposição do caso (reclamação) ou pedido de esclarecimentos por escrito (carta registada com aviso de recepção) ao centro regional da Segurança Social.
Pela informação de que dispomos, e de acordo com a regulamentação em vigor, não deverá ter direito a qualquer prolongamento ou outro tipo de apoio social. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.