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Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

O Governo decidiu aplicar medidas transitórias, que estarão em vigor apenas em 2010, fixando regimes substitutivos para o cálculo das pensões e a redução do período de contribuições necessário para o acesso ao subsídio de desemprego.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, de 12 de Novembro, as pensões até 638,83 euros são aumentadas 1,25% e as pensões de valor compreendido entre 638,83 e 1.500 euros são aumentadas 1%. As pensões acima de 1.500 euros mantêm o seu actual valor.

Nesta matéria, foi ainda determinada “uma forma de actualização que impede uma revalorização negativa das remunerações registadas na carreira contributiva dos beneficiários”.

O Conselho de Ministros decidiu também conceder o direito ao subsídio de desemprego “a todos aqueles que tenham descontado para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego”.

Esta medida, aplicável apenas durante 2010, reduz o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem.

Data: 13-11-2009

Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo

Consulte

Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online

MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego

Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses

 

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Rui L
Subsidio de desemprego indeferido
Recebia 1600€ brutos antes de ser despedido. Pedi o subsidio de desemprego mas foi indeferido porque pensava que podia acumular. E agora Como faço? Ainda tenho direito ou tenho de viver com os 200 euros brutos com mulher e filho? Quanto tenho direito da segurança social?
bruno
Suspensão de subsídio de desemprego para ir para Moçambique
Olá, seria possível responder-me à questão seguinte: surgiu a possibilidade de ir trabalhar para Moçambique, com um contrato de um ano. Uma vez que estou a receber o subsidio de desemprego em Portugal, será possível suspendê-lo agora e retomá-lo quando voltar a Portugal, ao fim de um ano?

Agradeço desde já a vossa resposta.
Melhores cumprimentos

ilidio santos
Estou a receber subsidio de desemprego,arra njei um trabalho para 3 meses sem contrato.Como faço para nao perder o subsidio?
Alfredo disse :
Bom dia.

Gostaria de saber se uma pessoa que trabalhou durante de cerca de 3 anos a recibos verdes e que actualmente tem um contrato a prazo, mas cujo tempo desse mesmo contrato, não chega aos 450 dias.

Pergunto: O tempo de 3 anos a recibos verdes, com o respectivo desconto para a SS, conta para para ter direito ao Fundo de Desemprego.

Grato.


Os recibos verdes são vistos como uma relação de prestação de serviços e não de contrato de trabalho não contando para o subsídio de desemprego.

No entanto, poderá ter direito ao Subsídio Social de Desemprego inicial que precisa de apenas 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Consulte mais informação sobre o acesso ao fundo de desemprego neste artigo: Atribuição de subsídio de desemprego

Na realidade, a utilização de recibos verdes em substituição de contratos de trabalho é chamada de "Falsos Recibos Verdes" e tem vindo a ser denunciada por algumas associações como a FERVE

Alfredo Santos
Direito ao subsidio de desemprego
Bom dia.

Gostaria de saber se uma pessoa que trabalhou durante de cerca de 3 anos a recibos verdes e que actualmente tem um contrato a prazo, mas cujo tempo desse mesmo contrato, não chega aos 450 dias.

Pergunto: O tempo de 3 anos a recibos verdes, com o respectivo desconto para a SS, conta para para ter direito ao Fundo de Desemprego.

Grato.

nuko
22
boa noite
o meu marido acabou o desemprego no dia 6 de março sera que este mes ainda recebe subsidio de desemprego?´a ultima vez k recebeu o desemprego foi no dia 20 de fevereiro sera que recebe este mês??
agradeço que me esclareça esta questao.

sonia sousa
31
Boa noite, gostaria de saber se posso realizar um estagio não remunerado e continuar a receber o subsidio de desemprego?

OBG

Márcia Pereira
32
Bom dia,
Gostaria de pedir um esclarecimento: em Setembro de 2009 estive a beneficiar de subsidio social de desemprego 22 dias, porque entretanto fui colocada novamente numa escola. Trabalhei até 31 de Agosto de 2010, o qual requeri novamente o subsídio de desemprego, que me veio indeferido. Nunca me disseram que poderia retomar o subsídio social de desemprego anterior, será que o posso fazer ainda e o que devo fazer?Há, outra coisa que não sei se é importante, é que em dezembro de 2009, casei. Obrigada!

Beatriz Madeira
Cara senhora,

Quando uma pessoa está a receber o subsídio de desemprego e inicia um contrato deve avisar a Segurança Social para que se suspenda o subsídio. Para retomar as prestações de desemprego é necessário que seja o empregador a despedir o trabalhador por única e exclusiva vontade. Ou seja, não pode haver qualquer tipo de acordo ou ser o trabalhador a despedir-se. Se houver acordo ou demissão, o trabalhador fica em situação de desemprego voluntário e não tem direito a requerer ou retomar as prestações de desemprego.

carneiro
30
BOA TARDE QMEU MARIDO RECEBE SUBSIDIO DESEMPREGO COMECOU A FAZER ESTAGIO NIMA EMPRESA MAS CONDIÇOES NAO SAO AQUILO QUE PROMETERAM .JA RECEBI CARTA DA S.SOCIAL DO ENQUADRAMENTO DAS CONTRIBUIÇOES E AGORA O K FAZER PARA VOLTAR TER SUBSIDIO DESEMPREGO URGENTE?
Beatriz Madeira
Cara Cristina Fonseca,

Pela informação de que dispomos, o pedido relativo às prestações de desemprego deve ser feito junto da Segurança Social. Depois de receber a confirmação de que foram retomadas as prestações de desemprego, deverá dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área de residência para se re-inscrever.

Beatriz Madeira
Cara Andreia,

O registo de remunerações prévio à situação de desemprego deve ser ininterrupto. Ou seja, os descontos (resultado do registo de remunerações junto da Segurança Social), devem ser seguidos. Se há "interrupções", apenas serão tidos em conta o total de dias consecutivos imediatamente anteriores à data do desemprego. O trabalhador tem direito a requerer as prestações de desemprego, sendo que a avaliação da situação e atribuição destas é da total responsabilidad e da Segurança Social e depende da verificação das condições que estão descritas no artigo https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

Andreia Gomes
33
por favor gostaria de saber se os 450 dias de descontos tem que ser seguidos?porque eu tenho intervalos entre os dias de descontos, mas durante 2 anos fiz 480 dias de descontos, não foram foi seguidos. Terei direito ao subsidio de desemprego? Aguardo resposta. Obrigada
Cristina Fonseca
31
Boa noite.
P?retendo retomar o subsídio de desemprego que suspendi há alguns meses. Tenho de me dirigir ao Centro de Emprego da minha área de residência ou posso dirigir-me a qualquer outro Centro de Emprego?
Desde já obrigada.
Ana Lopes

Beatriz Madeira
Cara M. Teresa Guimarães,

Estamos em crer que, pela informação de que dispomos, poderá requer a reforma antecipada. No entanto, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque as questões directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

MTeresa Guimaraes
61
Sou gerente (nao socia) de uma micro sociedade por quotas cuja cedencia de quotas vai ser efectuada brevemente, deixando de execer a gerencia fiacarei desempregada.
Que procedimentos terei de fazer e sera que dado que nao tenho direito a subs.emprego embora totalize 35 anos de descontos poderei pedir a reforma natecipada ou caso nao o tempo em que estou desempregada conta para a reforma inscrevendo-me no Serviços de desemprego? desde ja abrageço a informaçao.

Beatriz Madeira
Caro Ivo,

Pela informação de que dispomos, o não cumprimento do prazo previsto de 90 dias, o beneficiário perde direito a requerer as prestações de desemprego.Sugerimos, no entanto, que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Beatriz Madeira
Caro Luís Silva,

Poderá ter havido alguma alteração na forma de pagamento ou algum atraso por razões alheias aos serviços. O melhor será mesmo verificar o que se passou directamente com os serviços que lhe fazem o pagamento das prestações de invalidez. No caso de ser a Segurança Social poderá utilizar o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

luis silva
35
olá ,eu recebo a pensão de invalidez há 1 ano e meio, recebo sempre o vale no dia 9/10 de cada mês e no ano passado pagaram-me o subsidio de natal nestes mesmos dias no mês de novembro ,só que este ano não me pagaram o subsidio neste mês de novembro ,será que deixei de ter direito? ou receberei em dezembro?
Ivo
24
Queria saber se passar o prazo dos 90 dias ainda se pode entregar os papeis para o subsidio de desemprego ou automaticamente perdem efeito e deixo de ter direito a algum subsidio?