Segurança Social: Novas Regras do RSI em Vigor em Julho

As novas regras de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), aprovadas em Conselho de Ministros, começam a produzir efeitos já no próximo mês de julho, segundo diploma publicado no Diário da República.

Alteração ao regime jurídico do rendimento social - Portaria n.º 257/2012
Novas Regras do Rendimento Social de Inserção entram em Vigor Amanhã

O novo diploma estabelece uma revisão geral do regime jurídico do RSI, reforçando, por um lado, o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, e por um outro lado, a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.

Com estas alterações ao RSI, o Governo contabiliza cerca de 60 mil beneficiários deste subsídio em idade ativa inscritos nos centros de emprego.

De acordo com as novas regras, a atribuição do RSI passará pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todo o agregado familiar beneficiário. Com uma duração de 12 meses, se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento indicando os seus rendimentos, para além de um novo contrato de inserção adequado à realidade.

O acesso à prestação do RSI passará a estar dependente, quer do valor patrimonial mobiliário, como do valor dos bens imóveis, tanto do requerente como do seu agregado familiar.

Por outro lado, as novas regras alargam as situações de cessação da prestação às situações em que a subsistência do titular da prestação é assegurada pelo Estado, como - por exemplo - o cumprimento de pena em instituição prisional. Também o cumprimento de prisão preventiva passa a suspender a prestação de RSI.

Na proteção de doença, são alteradas as percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, estabelecendo dois regimes diferenciados, um para períodos de baixa até 30 dias, outro para mais longos, entre 30 e 90 dias.

As novas regras criam, ainda, uma majoração de 5% nas percentagens para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo (com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família) ou que tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência.

Consulte

Alteração ao regime jurídico do rendimento social - Portaria n.º 257/2012

Novas Regras do Rendimento Social de Inserção entram em Vigor Amanhã - 15-10-2012

Beneficiários do RSI a procurar Trabalho, em Formação ou a fazer Tarefas Úteis - 17-07-012

Atribuição do Passe Social+ - Desde Fevereiro de 2012 (Actualização) - 11-02-2012

Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Atualização) - 28-01-2011

Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado - 04-01-2011

Novas Regras na atribuição de Prestações Sociais - 20 Agosto 2010 - 21-06-2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente - 06-07-2009

Andreia silva
Queria saber a minha situação do rsi queria saber se tenho direito
Queria saber os meus as respostas obrigado
Luciano Augusto Carvalho Coutinho
Cartão de identificação de reformado
Gostaria de saber onde posso pedir o cartão de identificação de reformado. Obrigado
Maria Do vale
R.S.I
Gostaria de saber os valores do RSI para 3 pessoas um titular 1 adulto e 1 menor desde a data de 2011 ate a data de fins de 2013.
Obrigada

SONIA LUIS GUMARÃES LORRE
confusão de informações sobre o mesmo assunto
depois de ler as Vossas páginas nãp consegui saber o seguinte:

antes da nova lei surgir qual o valor calculado para um agregado
de 1 adulto e 3 crianças? o único rendimento refere-se a pensão de alimentos de 2 crianças de € 150,00 cada. a renda é de € 400,00

depois da nova lei qual a diferença do valor?