Foi publicado em Diário da República oDecreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março, que alarga, por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, prorrogando a medida de apoio aos desempregados de longa duração aplicada em 2009.
