Licença de casamento

As faltas dadas por altura do casamento, também conhecidas por "licença de casamento", são remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período.

Licença de casamento

De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas. 

A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo a perda de remuneração nas seguintes situações (Artigo 255.º do Código do Trabalho):

  • por motivo de doença (desde que o trabalhador beneficie de um regime de protecção social na doença)
  • por motivo de acidente no trabalho (desde que o trabalhador tenha direito a um subsídio ou seguro)
  • por assistência a membro do agregado familiar
  • aquelas que por lei sejam como tal consideradas quando excedam 30 dias por ano
  • as autorizada ou aprovada pelo empregador

A comunicação de ausência, quando esta é previsível, deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Caso a ausência seja imprevisível a comunicação ao empregador é feita logo que possível. (Artigo 253.º do Código do trabalho)

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável. (Artigo 254.º do Código do trabalho)

O Código do trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho - Trabalho/Legislação .

NOTAS:

1.A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos/seguidos.

2. Se o trabalhador celebrar o casamento civil sem gozar a "licença de casamento", NÃO poderá usufruir da mesma aquando cerimónia religiosa. (Alterado em 5-9-2014, de acordo com informação do MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social).

3. Se o trabalhador gozou a "licença de casamento" aquando celebração civil do casamento, não pode voltar a usufruir da mesma aquando cerimónia religiosa, mesmo que tenha "trocado" de empregador.

4. Se o trabalhador for divorciado e pretender voltar a casar com pessoa diferente, independentemente de estar ao serviço do mesmo empregador ou de um novo empregador, tem direito a gozar dos 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento.

5. Se a empresa fecha para férias no período em que o trabalhador iria gozar a sua "licença de casamento", ele não poderá gozar a "licença de casamento" após reabertura da empresa.

Fernando
Licença de casamento
Bom dia, caso no dia 13 de agosto e a empresa onde trabalho entra para ferias dia 16 de agosto (ultimo dia de trabalho é no dia 12 de agosto), visto nao puder tirar a licença depois do dia 13, posso gozar os 15 dias antes do dia da cerimonia desde que contemple esse dia?

Obrigado

1
Beatriz Madeira
De acordo com nr. 2 do artigo 249.º do código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), as faltas dadas por altura do casamento, também conhecidas por "licença de casamento", são justificadas e remuneradas pelo empregador. Considerando isto, apenas o empregador poderá decidir se aceita as suas faltas nestes 15 dias consecutivos antes da celebração do casamento... Nesta matéria, porque o Código do trabalho é omisso, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho, cujos contactos encontra em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
1
Manuel Antonio
Vou-me despedir, tenho na mesma direito à licensa dos 15 dias?
1
Beatriz Madeira
Provavelmente apenas terá direito se a "licença de casamento" decorra ainda durante o período de vigência do contrato de trabalho.
1
Mónica
Licença de Casamento
Bom dia,

Se a entidade patronal já tiver conhecimento das datas em que irei usufruir da licença de casamento e posteriormente aquando o lançamento do mapa de férias decidir encerrar (o que nem todos os anos coincide com o mesmo período), continuo a poder usufruir da licença ou serei obrigada a gozar as ferias impostas pela empresa?

1
Manuel
1. A a licença de casamento são faltas justificadas. Se a empresa lhe impôs legalmente férias num determinado período, então não pode faltar nesse período.
2. O que pode é mudar o período da licença de casamento para coincidir o menos possível com as férias, se é esse o seu desejo. Apenas precisa que o dia da cerimónia civil seja um qualquer dos 15 dias seguidos em que pode faltar.

1
ANA
Licença de casamento
Vou casar dia 21 de Marco de 2020 quando voltarei a trabalhar?
1
Manuel
1. As faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas.
2. O dia do casamento deve ser um desses 15 dias consecutivos.

2
Daniela
Licença casamento
Bom dia,
A licença tem que incluir o dia do casamento, mas não é obrigatório que o dia do casamento seja o primeiro ou o último certo? Explicando, vou casar no próximo dia 27 de Junho de 2020 (sábado), mas já estava a pensar tirar os 2 dias antes (quinta e sexta). Posso já começar a licença de casamento no dia 25 de Junho e a partir daí então serão os 15 dias consecutivos?
Obrigada

2
Ricardo
Licença casamento
Bom dia,

Também vou casar na mesma data e preciso de saber essa informação se posso ou nao começar a licença no dia antes.

1
Manuel
A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos/seguidos.
1
Alexandra
Licenca de casamento com baixa de gravidez de alto risco
Bom dia,

Encontro-me de baixa por gravidez de alto risco e casei pelo registo no passado dia 09 de Janeiro de 2020, informei ontem a entidade patronal, uma vez que trabalho por conta de outrem à com vinculo efetivo. A minha questão é, uma vez que me encontro de baixa, tenho direito aos dias de licença de casamento?
Grata pela atenção.
Melhores Cumprimentos
Alexandra ******

0
Manuel
Tem direito (mas não a obrigação, note) a faltar ao trabalho durante 15 dias consecutivos, incluindo o dia do casamento. Estes dias não são movíveis. Se estiver de férias ou de baixa durante esse período, como é que vai faltar ao trabalho? Não podendo nem sendo obrigada a faltar, na prática o direito às faltas extingue-se. Mas aconselhe-se com um advogado.
1
Tiago
Licença casamento
Sou obrigado a gozar os dias logo a seguir ao casamento ou posso tirar mais tarde?
0
Manuel
A resposta está no texto.
0
Nazaré Manico
Resposta para ferias no casamento
Vou ficar de ferias e durante este periodo vou preparar o casamento.

Posso ou não gozor desse beneficio depois do casamento, mesmo estando de ferias?

2
KELVIN SANTOS AMORIM
Casamento religioso
Eu já entrei na minha empresa casado no civil, casei dia 20 de maio no religioso, a empresa não quer abonar os 3 dias dados pela lei, como proceder?
1
Beatriz Madeira
Quando um trabalhador já está casado, mesmo que pelo civil, o empregador não tem qualquer obrigatoriedade de cumprir a legislação nesta matéria quando o trabalhador decide fazer outra cerimónia para celebrar o seu casamento, como seja uma cerimónia religiosa.

A legislação portuguesa em vigor não estabelece nenhum tipo de compensação ou pagamento por 3 dias. Quando um trabalhador se casa (pela primeira vez) tem direito a faltar justificadamente nos 15 dias seguidos ao casamento, incluindo o próprio dia da cerimónia, desde que notifique o seu empregador.

1
Isabel
subsidio de casamento
Dantes quando uma pessoa casava a segurança social dá um subsidio de casamento hoje não sei se isso existe, gostava que me informassem de ainda existe, se sim , quando é que terei de entregar a certidão e quanto é esse subsidio.
Obrigado

Isabel

1
isabel
licença de casamento
Gostaria de vos informar que não fui eu que escrevi este comentario, por isso agradecia que não voltessem a colocar o meu nome .

Obrigado

Isabel

1
Beatriz Madeira
Cara Isabel, boa tarde. O comentário a que se refere tem mais de 2 anos. O sabiasque.pt, caso seja o seu desejo, pode eliminar o utilizador que corresponde a este comentário, mas não lhe poderá garantir que não seja criado um novo utilizador com os mesmos dados, é algo que não conseguimos controlar, por se tratar de um ato externo (de alguém que se regista no site).
1
Beatriz Madeira
Não existe nenhum tipo de "subsidio de casamento" em vigor na Seg. Social. As faltas dadas por altura do casamento, também conhecidas por "licença de casamento", são remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período.
1
Marta Serra
Casar no estrangeiro
Bom dia
O meu noivo é estrangeiro, e já sabemos que a entidade patronal dele aceita as licenças de casamento.
Mas nós não vamos casar em Portugal.
Será que aceitam ainda assim a licença de casamento, mesmo quando o casamento é fora de Portugal?

2
Adélia Palma
Pedido esclarecimento licença casamento
Há lugar a licença de casamento de 15 dias consecutivos, no caso de um 2º casamento, caso os cônjuges sejam os mesmos?
Qual a legislação em vigor para enquadrar esta particularidade?
Obrigada

4
Raquel
licença de casamento
exercendo funções publicas dois funcionários podem usufruir de licença de 2º casamento com a mesma pessoa em dois anos seguidos?
1

4000 Characters left