Licença de casamento
As faltas dadas por altura do casamento, também conhecidas por "licença de casamento", são remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período.
De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas.
A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo a perda de remuneração nas seguintes situações (Artigo 255.º do Código do Trabalho):
- por motivo de doença (desde que o trabalhador beneficie de um regime de protecção social na doença)
- por motivo de acidente no trabalho (desde que o trabalhador tenha direito a um subsídio ou seguro)
- por assistência a membro do agregado familiar
- aquelas que por lei sejam como tal consideradas quando excedam 30 dias por ano
- as autorizada ou aprovada pelo empregador
A comunicação de ausência, quando esta é previsível, deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Caso a ausência seja imprevisível a comunicação ao empregador é feita logo que possível. (Artigo 253.º do Código do Trabalho)
O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável. (Artigo 254.º do Código do Trabalho)
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho - Trabalho/Legislação .
NOTAS:
1.A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos/seguidos.
2. Se o trabalhador celebrar o casamento civil sem gozar a "licença de casamento", NÃO poderá usufruir da mesma aquando cerimónia religiosa. (Alterado em 5-9-2014, de acordo com informação do MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social).
3. Se o trabalhador gozou a "licença de casamento" aquando celebração civil do casamento, não pode voltar a usufruir da mesma aquando cerimónia religiosa, mesmo que tenha "trocado" de empregador.
4. Se o trabalhador for divorciado e pretender voltar a casar com pessoa diferente, independentemente de estar ao serviço do mesmo empregador ou de um novo empregador, tem direito a gozar dos 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento.
5. Se a empresa fecha para férias no período em que o trabalhador iria gozar a sua "licença de casamento", ele não poderá gozar a "licença de casamento" após reabertura da empresa.
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Nunca gozei a licença de casamento
Boa tarde, quando casei pelo civil nunca gozei a licença de casamento pois ainda estudava, caso case pelo religioso posso gozar a licença? Há forma de provar que não gozei a mesma ?Do ponto de vista legal, o casamento civil é o que confere os direitos e deveres conjugais. O casamento religioso é uma celebração religiosa, não altera a situação jurídica do casal, pelo que não confere direito a uma nova licença de casamento.
Para além disto, a lei rege-se pelo Princípio da Não Cumulação de Direitos, ou seja, visa evitar que as pessoas acumulem benefícios de forma indevida. Por isso, uma vez usufruído um direito, como a licença de casamento, não é possível usufruí-lo novamente por um motivo semelhante.
O direito à licença de casamento é adquirido no momento do casamento civil, independentemen te de ter sido ou não utilizado. O facto de não ter utilizado a licença após o casamento civil não confere o direito a uma nova licença aquando o casamento religioso.
Quanto a comprovar que não gozou a licença aquando do casamento civil, em princípio, não será necessário provar que não gozou a licença nessa altura, uma vez que o casamento religioso não confere esse direito.
No entanto, se a empresa solicitar algum tipo de comprovativo, pode apresentar:
1. Certidão de casamento civil.
2. Recibos de pagamento relacionados com a cerimónia civil.
3. Declaração da empresa onde trabalhava à época do casamento civil que comprove que não gozou a licença.
Se houver dúvidas sobre os seus direitos laborais, a sugestão é que consulte um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá analisar o seu caso de forma mais detalhada e fornecer uma orientação jurídica precisa.
Nota: As informações aqui fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta de um advogado.
Voltar a casar
Olá,Em 2018 casei pelo civil e usufrui dos dias de licença de casamento. Divorciei-me no início do ano, mas a vida dá muitas voltas e vamos voltar a casar! Ou seja, eu é o meu ex-marido vamos voltar a casar pelo civil agora no verão (eu sei que é estranho, mas peço para não ser julgada...).
A minha questão é se tenho direito a segunda licença de casamento?
Sim, tem direito a uma segunda licença de casamento. Independentemen te do número de vezes que se case, a lei portuguesa garante o direito a uma nova licença de casamento, desde que seja um novo casamento civil. Portanto, pode usufruir novamente dos 15 dias de licença remunerada.
Se precisar de mais alguma informação ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!
Para ter a certeza, mesmo sendo com a mesma pessoa, certo?
Obrigada!
Férias casamento
É obrigatório gozar as férias de casamento logo a seguir ao mesmo ou pode se gozar mais tarde?Para gozar a licença de casamento, deve comunicar à sua entidade empregadora com pelo menos 5 dias de antecedência, por escrito ou por qualquer outro meio que possa ser comprovado. Deve também apresentar um comprovativo do casamento, como a certidão de casamento ou o livro de família, se lhe for solicitado.
A licença de casamento é um direito que assiste aos trabalhadores que contraem matrimónio, independentemen te do regime civil escolhido. A licença de casamento não afeta as férias do trabalhador, nem implica qualquer perda de remuneração. No entanto, exclui-se o direito a outras componentes da remuneração, como o subsídio de alimentação.
Licença de casamento
Bom dia, caso no dia 13 de agosto e a empresa onde trabalho entra para ferias dia 16 de agosto (ultimo dia de trabalho é no dia 12 de agosto), visto nao puder tirar a licença depois do dia 13, posso gozar os 15 dias antes do dia da cerimonia desde que contemple esse dia?Obrigado
No entanto, para ter direito à licença de casamento, deve respeitar o prazo de aviso prévio e as condições do seu contrato de trabalho. O prazo de aviso prévio depende da duração do seu contrato e do tempo que já trabalhou. De acordo com o artigo 400.º do Código do Trabalho (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1496-artigo-400-denuncia-com-aviso-previo.html), o prazo de aviso prévio é o seguinte:
• Se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias;
• Se o contrato tiver duração inferior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias.
Isto significa que deve comunicar ao seu empregador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato com 30 ou 15 dias de antecedência em relação à data em que pretende cessar o contrato. Pode fazer esta comunicação ao mesmo tempo que comunica a realização do casamento, que deve ser feita com pelo menos 5 dias de antecedência.
Assim, se vai despedir-se e quer gozar a licença de casamento, deve planear bem as datas e cumprir os prazos legais. Caso contrário, pode perder o direito à licença ou ter que pagar uma indemnização ao seu empregador.
Licença de Casamento
Bom dia,Se a entidade patronal já tiver conhecimento das datas em que irei usufruir da licença de casamento e posteriormente aquando o lançamento do mapa de férias decidir encerrar (o que nem todos os anos coincide com o mesmo período), continuo a poder usufruir da licença ou serei obrigada a gozar as ferias impostas pela empresa?
Licença de casamento
Vou casar dia 21 de Marco de 2020 quando voltarei a trabalhar?Licença casamento
Bom dia,A licença tem que incluir o dia do casamento, mas não é obrigatório que o dia do casamento seja o primeiro ou o último certo? Explicando, vou casar no próximo dia 27 de Junho de 2020 (sábado), mas já estava a pensar tirar os 2 dias antes (quinta e sexta). Posso já começar a licença de casamento no dia 25 de Junho e a partir daí então serão os 15 dias consecutivos?
Obrigada
Licenca de casamento com baixa de gravidez de alto risco
Bom dia,Encontro-me de baixa por gravidez de alto risco e casei pelo registo no passado dia 09 de Janeiro de 2020, informei ontem a entidade patronal, uma vez que trabalho por conta de outrem à com vinculo efetivo. A minha questão é, uma vez que me encontro de baixa, tenho direito aos dias de licença de casamento?
Grata pela atenção.
Melhores Cumprimentos
Alexandra ******
Licença casamento
Sou obrigado a gozar os dias logo a seguir ao casamento ou posso tirar mais tarde?Resposta para ferias no casamento
Vou ficar de ferias e durante este periodo vou preparar o casamento.Posso ou não gozor desse beneficio depois do casamento, mesmo estando de ferias?
Casamento religioso
Eu já entrei na minha empresa casado no civil, casei dia 20 de maio no religioso, a empresa não quer abonar os 3 dias dados pela lei, como proceder?subsidio de casamento
Dantes quando uma pessoa casava a segurança social dá um subsidio de casamento hoje não sei se isso existe, gostava que me informassem de ainda existe, se sim , quando é que terei de entregar a certidão e quanto é esse subsidio.Obrigado
Isabel
Casar no estrangeiro
Bom diaO meu noivo é estrangeiro, e já sabemos que a entidade patronal dele aceita as licenças de casamento.
Mas nós não vamos casar em Portugal.
Será que aceitam ainda assim a licença de casamento, mesmo quando o casamento é fora de Portugal?