A Carta de Condução por pontos trata-se, ainda, de uma proposta de lei a ser discutida em Conselho de Ministros brevemente. Os 12 pontos atribuídos a cada condutor poderão ir até um máximo de 15, em caso de “bom comportamento”.
Monitorizar multas e resolver contraordenações pela Internet
Carta de condução por pontos APROVADA
A principal regra desta proposta de lei faz equiparar a lei portuguesa à espanhola ou à francesa: cada condutor tem um crédito, um número de pontos iniciais, no nosso caso serão 12. Caso cometa uma infração ao Código da Estrada perde pontuação, caso seja cumpridor por um período de tempo, ganha pontos até um máximo de 15.
O Ministério da Administração Interna suporta esta proposta numa lógica de “diferenciação”. Ou seja, admite que “com o sistema de pontos será possível distinguir o grau de gravidade dentro de cada um destes grupos. No caso de ser apanhado a conduzir sob o efeito do álcool, (...), perderá mais pontos do que noutra contraordenação agora considerada igualmente muito grave.”.
O condutor que perca pontos deverá frequentar ações de formação e sensibilização que paga “do seu bolso”, recuperando o “saldo positivo” da sua carta de Condução. Os condutores que estejam durante determinado período de tempo sem cometer infrações ganham pontos. Não se sabe a duração destes períodos mas sabe-se que os pontos a ganhar podem ser até um limite de 15.
A abertura do Portal das Contraordenações permite a gestão das multas e o tratamento dos processos de contraordenação através da Internet. Este portal contribui positivamente para a gestão do tempo do cidadão e das forças policiais e é uma ferramenta de combate à prescrição dos processos.