A carta de condução “por pontos” entra em vigor a 1 Junho 2016, sem efeitos retroactivos e sem amnistia para as infrações cometidas anteriormente.
Monitorizar multas e resolver contraordenações pela Internet
O sistema da “carta por pontos”:
- consiste na atribuição de um conjunto de pontos – 12 pontos iniciais – ao/à condutor/a que vão sendo retirados consoante as infrações que este/a vai cometendo;
- não substitui as sanções previstas da lei – pagamento da multa ou inibição de conduzir – sendo a perda de pontos uma consequência do acumular de infrações cometidas;
- determina que quem tenha processos a decorrer até à entrada em vigor deste sistema seja penalizado de acordo com as novas regras, recebendo os mesmos 12 pontos iniciais;
- não sanciona as infrações da mesma forma, a condução sob efeito de álcool ou drogas são mais penalizadas:
- taxa de álcool de 0,5 g/litro – penalização de 2+1 pontos;
- taxa de álcool de 0,8 g/litro a 1,2 g/litro – penalização de 4+1 pontos;
- determina que as penalizações estarão de acordo com o tipo de infração:
- contraordenação muito grave – penalização de 4 pontos;
- contraordenação grave – penalização 2 pontos;
- crimes rodoviários – penalização de 6 pontos;
- determina que um/a condutor/a que fique sem pontos, fica sem carta de condução, sendo que deve ser notificado/a do fim da vigência da carta no prazo de 15 dias;
- determina que os pontos são retirados ao/à condutor/a quando a decisão administrativa se torna definitiva ou quando a sentença judicial é transitada em julgado;
- determina que os pontos vão sendo retirados à medida que ao/à condutor/a vai cometendo infrações graves e muito graves, assim como pratique crimes rodoviários:
- quando restarem 4 pontos o/a condutor/a deverá frequentar ações de formação sobre segurança rodoviária;
- quando restarem 2 pontos terá de repetir a prova teórica do exame de condução;
- quando atingir os 0 pontos fica sem carta e impedido de guiar durante 2 anos;
- para poder retomar a condução, deverá fazer novo exame de condução e mais ações de formação;
- prevê a possibilidade de aumentar o número de pontos se, num dado prazo, não se cometer quaisquer infrações ou se frequentar de cursos de formação específicos;
- prevê a possibilidade de, caso o/a condutor/a não tenha infrações, ganhar 3 pontos extra, até um limite máximo de 15 pontos.
O manual de apoio ao “Curso de Actualização de Condutores” foi elaborado pela ANIECA – Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, entidade responsável pela formação para a actualização de condutores das categorias A e B e foi revisto e aprovado pelo grupo de trabalho da ENSR – Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.
CONTRAVENTION
RECEBI UMA CONTRAVENTION MA QUANDO FUI AOS CORREIOS JA NAO ESTAVA COMO FAZER1. Verificar o prazo de levantamento – Algumas notificações têm um período limite para serem retiradas. Se ultrapassaste esse prazo, pode ter sido devolvida à entidade emissora.
2. Contactar os CTT – Podes ligar para os Correios de Portugal (CTT) ou dirigir-te a uma estação para perguntar se ainda há possibilidade de recuperar a notificação.
3. Consultar a entidade emissora – Se a contravenção foi emitida por uma autoridade como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), podes verificar o estado do processo no Portal das Contraordenações.
4. Reclamar se necessário – Se houver algum erro no processo, podes apresentar uma reclamação junto dos CTT ou da entidade responsável pela multa. Há casos de problemas na entrega que podem ser resolvidos através da DECO Proteste: https://www.deco.proteste.pt/.