Alterações ao Rendimento Social de Inserção (RSI)
O Decreto-Lei 1/2016 altera a percentagem aplicável ao RSI e atualiza o seu valor de referência.
De forma a repor os níveis de proteção às famílias em situação de pobreza, o atual governo publica o Decreto-Lei 1/2016 que altera a Lei 13/2003 em matéria de percentagem aplicável ao RSI e atualiza o seu valor de referência. reintroduzindo níveis de cobertura adequados, reforçando a eficácia do RSI enquanto medida de redução da pobreza.
A atual alteração vem modificar a escala de equivalência aplicável:
- Aumenta a percentagem a atribuir a cada indivíduo maior de 50 % para 70 % do valor de referência do RSI.
- Aumenta a percentagem a atribuir a cada indivíduo menor de 30 % para 50 % do valor de referência do RSI.
O valor de referência do RSI é atualizado para 43,173 % do IAS, ou seja, 180,99 Eur, repondo 25 % do corte feito pelo anterior governo.
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bom dia estou a viver com a minha avo mas estou sem dinheiro e tou gravida
gostava de saber porque nao tenho dierito ao rsi que ja colcei duas vezes ate agora nao foi aceite estou gravida pus o pre natal ate agora nada presciso de compar coisa para bebe e estou sem dinheiro . agurado respostasem outro assunto marta