Na sequência do anúncio da data da realização da eleição da Assembleia da República para o próximo dia 5 de Junho de 2011, a DGAI comunicou em 01/04/2011 a suspensão do Recenseamento Eleitoral.
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
Na sequência do anúncio da data da realização da eleição da Assembleia da República para o próximo dia 5 de Junho de 2011, a DGAI comunicou em 01/04/2011 a suspensão do Recenseamento Eleitoral.
A comissão nacional de eleições apela aos eleitores residentes no território nacional e no estrangeiro para utilizarem os meios disponibilizados pela direcção geral de administração interna a fim de confirmarem, em especial, se a circunscrição eleitoral em que estão inscritos corresponde, de facto, à sua área de residência.
De acordo com declarações à TSF do director-geral da administração eleitoral, Jorge Miguéis quase um milhão de portugueses vai receber, muito brevemente, o novo número de eleitor.
De acordo com o Portal do Eleitor: "Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e o aprofundamento da democracia participativa."
Parlamento Europeu
Comissão Europeia
Eleições Europeias 2014 - Informação ao Eleitor
Eleições Europeias 2014 - Portugal, 25 Maio
De acordo com o Portal do Eleitor: "Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e o aprofundamento da democracia participativa."
Consulte:
Comunicação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sobre o recenseamento eleitoral
Clarificação de Processos de Identificação com CC e entrega do Documento
Portugueses vão receber em casa novo número de eleitor
Eleições para a Assembleia da República de 5 de Junho de 2011
Eleições Autárquicas e Legislativas com Datas marcadas
2 comentáriosO Parlamento Europeu é o único órgão da União Europeia eleito por sufrágio universal direto e uma das maiores assembleias democráticas do mundo. Os deputados são eleitos por cinco anos pelos eleitores de todos os Estados-Membros e representam todos os cidadãos da UE.
Para 2019 consulte a nova página: Eleições Europeias 2019 - Informação ao Eleitor
Eleições Europeias 2014 - Resultados (projeções a partir das 20:00)
Parlamento Europeu
Comissão Europeia
Eleições Europeias 2014 - Informação ao Eleitor
Eleições Europeias 2014 - Portugal, 25 Maio
A declaração modelo 10 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foram aditados ao Código do IRS os artigos 72.º -A e 99.º -A, sendo aprovada uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, pelo que se mostra necessário proceder à adequação do modelo declarativo aprovado pela Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 311/2011, de 27 de Dezembro que aprova as alterações no impresso Modelo 3 do IRS e alguns dos seus anexos e as novas instruções de preenchimento. Estas medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) publicou esclarecimentos relativos à obrigatoriedade de emissão de recibo de renda eletrónico.
Combate ao arrendamento ilegal em 2014Finanças vão cruzar dados para “apanhar” rendas ilegais Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico
Foi adiada para Novembro a emissão obrigatória de recibos electrónicos de rendas de imóveis para proprietários com rendimentos superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais.
Reduzir o valor do IMIContrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMICombate ao arrendamento ilegal em 2014Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMIBalcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários
Senhorios (arrendamento) - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentosRecibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
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Finanças vão cruzar dados para “apanhar” rendas ilegais
Se é proprietário de imóveis arrendados, então saiba que para pagar os impostos relativos às rendas, pode proceder à tributação autónoma ou ao englobamento de rendimentos prediais na declaração anual de rendimentos (IRS), sendo que deixa de ser obrigatória a declaração bancária para englobar rendimentos.
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