Tabelas de retenção na fonte de IRS, para o continente - 2008
Aprovadas pelo Despacho nº 1157-A/2008 (IIª Série DR), de 9 de Janeiro
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Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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Aprovadas pelo Despacho nº 1157-A/2008 (IIª Série DR), de 9 de Janeiro
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A proposta de lei que procede à alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos (que sejam celebrados após a publicação da nova lei) estará hoje em debate na Assembleia da República após aprovação a, 20 de Julho, pelo Conselho de Ministros.
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«A legislação laboral só foi conseguida porque tivemos um acordo de concertação social. Nem todos podem estar satisfeitos, mas sabemos que estas são as decisões corretas para o País», afirmou o Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, a propósito da notícia da sua promulgação pelo Presidente da República.
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Foi publicada, hoje, em Diário da Républica a Lei n.º 23/2012 que aprova a nova revisão do Código do Trabalho que entrará em vigor a 1 de Agosto de 2012.
CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 (Actualizado em 2014)
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Aprovada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, a revisão do Código do Trabalho entra hoje, dia 17 de Fevereiro, em vigor, estando o diploma disponível para consulta online online.
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O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou no Diário da República, de 30 de Janeiro, medidas regulamentadas por Portarias de reorganização, qualificação e incentivo ao emprego e à contratação.
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Aqui encontras os artigos 123 ao 126 (Formação Profissional), do 620 ao 629 (Coimas aplicáveis) e o 654 (Contra-ordenações graves). A leitura desta informação não invalida a consulta do Código do Trabalho na sua íntegra.
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Veja neste artigo os prazos de rescisão de contrato de trabalho - tempo de aviso prévio - para trabalhadores e empregadores.
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
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A 5ª alteração - pela Lei 69/2013 de 30 Agosto - ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009) introduz uma nova forma de calcular o valor da compensação por cessação de contrato de trabalho (indemnização por despedimento).
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho
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Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando o empregador comunica a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de: