Novos modelos de avaliação de desempenho na Administração Pública
O Governo aprovou novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para a Administração Pública numa portaria que entrou em vigor a 14 Dezembro 2013.
O executivo justifica esta medida de alteração dos modelos do sistema da avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP) que estavam em vigor desde 2007 com a necessidade de revisão do regime de carreiras dos trabalhadores públicos.
A Portaria 359/2013 do Ministério das Finanças dá a conhecer os novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e as listas de competências, revogando a Portaria 1633/2007.
O documento tem 3 anexos: um relativo à avaliação do desempenho de dirigentes intermédios (SIADAP2), outro para os trabalhadores (SIADAP3) e um último sobre a avaliação com base nas competências. De fora da abrangência desta portaria fica a avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP1) e das chefias de topo.
O primeiro sistema de avaliação abrangia apenas os trabalhadores. A partir de 2007 passou a incluir uma avaliação sobre o desempenho dos serviços e dos dirigentes, bem como de todos os trabalhadores, independentemente da relação jurídica de emprego público.
O SIADAP avalia objetivos de eficácia, eficiência e qualidade e tem 3 níveis de classificação possíveis: "desempenho relevante", "desempenho adequado" e "desempenho inadequado". Neste último caso a avaliação tem de ser validada por um conselho coordenador.
Outras informações em:
- Criado em .
- Última atualização em .