Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Os trabalhadores independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário já podem pagar as contribuições de modo simples e cómodo, através de débito direto na sua conta bancária, bastando para isso que efetuem a adesão ao serviço através da Segurança Social Direta.
Esta Rede é composta pelas autoridades e serviços dos Estados-membros da União Europeia encarregues da prevenção e do combate à corrupção, sendo que a Europol e o Eurojust também podem participar nas actividades.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) celebrou, no dia 7 de Julho, um acordo de cooperação com a Inspecção do Trabalho e das Minas (ITM) do Luxemburgo. O acordo, assinado pelo Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte, pretende defender a aplicação da legislação laboral aos trabalhadores portugueses nesse país.
Entre 1 fevereiro e 1 março decorre a primeira fase de candidaturas a estágios profissionais do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional para empresas.
A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.
O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.
No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação no final do texto).
Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.
Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano. Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) chegaram a um acordo para promover a utilização do Sistema de Mediação Laboral na resolução de litígios entre trabalhadores e entidades patronais.
Encontra-se online o site dedicado à Iniciativa Emprego 2010, que se destina a apoiar e informar os cidadãos e as entidades empregadoras acerca das medidas criadas no âmbito desta iniciativa.
Encontra-se aberto, até 11 de Dezembro de 2009, o período para apresentação de candidaturas para as regiões de convergência (Norte, Centro e Algarve), referentes a formação a realizar em 2010 no âmbito do Eixo 6 do Programa Operacional de Potencial Humano (POPH).